Novo Hamburgo pode ter semana voltada ao empreendedorismo
O Projeto de Lei nº 36/2021 estabelece a realização de palestras, seminários, oficinas, visitas técnicas e feiras de negócios abertas à população. O texto busca incentivar formas cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços; viabilizar alternativas para os empreendedores enfrentarem um mercado competitivo; criar espaços de discussão e compartilhamento de ideias e recursos; e promover atividades nas escolas municipais voltadas para a prática e estímulo ao empreendedorismo.
Finck destaca a importância de estabelecer meios de valorização da atividade a partir da identificação de boas ideias e da oferta de conhecimento e suporte. “O empreendedorismo é essencial nas sociedades modernas. Promove o crescimento econômico, melhora a condição de vida das pessoas, gera mais empregos e aumenta a renda da população”, defende o parlamentar.
O projeto de lei sugere que os eventos abarcados pela Semana do Empreendedorismo sejam idealizados em ações conjuntas envolvendo Prefeitura, Câmara, iniciativa privada, entidades, conselhos municipais, associações de bairro e pessoas físicas. A matéria também propõe a organização de homenagens às empresas, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano.
Placa Legal
Gustavo Finck também reapresentou este mês sua proposta de criação do programa Placa Legal. O agora Substitutivo nº 5/2021 viabiliza o estabelecimento de parceria entre poder público e iniciativa privada para a adoção de placas informativas na cidade. Os conteúdos seriam especialmente direcionados para a divulgação de campanhas e ações de interesse público, reforço nas sinalizações turísticas, culturais e paisagísticas e prevenção a atos de violação como o descarte irregular de resíduos, abandono de animais, uso irregular de bens públicos e degradação ambiental e urbanística.
Finck acredita na adesão ao programa devido à possibilidade de as entidades adotantes exporem suas marcas nas placas, o que deverá ser regrado pela Prefeitura no termo de parceria. “A aprovação do substitutivo possibilitará que empresas locais, bem como a sociedade civil organizada, contribuam com a administração municipal. Em contrapartida, a empresa ganha notoriedade ao ter seu nome estampado na placa adotada. Esperamos com isso uma maciça participação por parte dos empresários”, justifica o autor. A matéria agora passará pela análise das comissões permanentes do Legislativo.
Mesmo processo ocorrerá com o Substitutivo nº 6/2021, de autoria do presidente da Câmara, Raizer Ferreira. O texto dá nova redação ao PL nº 14/2021, mas mantém a proposta de fornecimento gratuito de absorventes nas escolas municipais. Além da prevenção a doenças relacionadas à falta de higiene no período menstrual, a medida busca evitar a evasão escolar. Conforme estimativa levantada durante tramitação de proposta semelhante na cidade do Rio de Janeiro, algumas estudantes chegam a perder até 45 dias letivos no ano por não terem acesso ao produto. “Isso traz óbvias consequências para o processo educacional e de socialização dessas jovens”, salienta o vereador.
Segundo pesquisa realizada em 2018 por uma das empresas que lideram o segmento, 22% das meninas brasileiras de 12 a 14 anos não têm acesso a produtos de higiene adequados durante o período menstrual. O percentual sobe para 26% na faixa etária entre 15 e 17 anos. Raizer ressalta ainda que a higiene menstrual é definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma questão de saúde pública e direitos humanos. “Entretanto, em um país como o Brasil, onde, em 2019, 13,5 milhões de pessoas se encontravam abaixo da linha da pobreza, itens como o absorvente são considerados um luxo, e não um direito”, pontua o parlamentar.
Dados trazidos pelo autor também apontam que, ao longo de toda a vida fértil, uma mulher pode chegar à soma de R$ 6 mil gastos em absorventes descartáveis. “É pensando no acesso à educação, bem-estar e saúde dessas estudantes que se faz necessário este projeto. Esta é uma urgência tanto por parte das alunas quanto da própria estrutura escolar, que não conta com políticas públicas para receber insumos ou capacitação para atuar no combate à pobreza menstrual e viabilizar direitos iguais entre os gêneros no que tange ao acesso à educação de qualidade”, esclarece Raizer.
O substitutivo deixa a cargo da Prefeitura a definição de critérios adequados para a distribuição dos absorventes. As regras adotadas deverão levar em consideração a capacidade socioeconômica e a real necessidade de cada estudante. “Disponibilizar nos banheiros das escolas o acesso gratuito é uma necessidade que se impõe, pois absorventes higiênicos não são itens supérfluos. A falta de acesso interfere na vida escolar das jovens hipossuficientes. Além disso, somada ao prejuízo acadêmico, a saúde das alunas também é algo a que se visa proteger com esta proposição, uma vez que muitas meninas ultrapassam o tempo adequado para a troca dos absorventes ou os substituem por produtos inadequados, o que, segundo especialistas, pode causar danos à saúde íntima”, complementa o vereador.
Caso a matéria seja aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.