Novo Hamburgo pode ter mês dedicado ao enfrentamento da violência contra idosos
O objetivo da ação é chamar a atenção da população para o problema, detalhar os diferentes tipos de violação de direitos e estimular a prática da denúncia. Na justificativa, Finck explica que a violência se apresenta de diversas formas (física, institucional, financeira, psicológica, verbal e sexual) e também se manifesta por meio do abandono e da negligência, caracterizada pela falta de cuidado quanto a necessidades básicas como alimentação e moradia.
“Segundo o Ministério da Saúde, a violência contra o idoso pode ser definida como ‘um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa’. É uma questão social global que afeta a saúde e os direitos humanos de milhões de idosos em todo o mundo e que merece a atenção da comunidade”, sustenta o autor.
De acordo com dados de 2019 do Disque 100, serviço disponibilizado pelo Governo Federal, negligência, violência psicológica e abuso financeiro concentram o maior volume de denúncias de violações contra essa parcela da população. “E, com a pandemia do novo coronavírus, os números têm aumentado”, afirma Gustavo Finck.
Ações
Para a concretização da campanha Junho Violeta, o PL nº 51/2022 determina a realização de eventos, palestras e encontros comunitários, a veiculação de campanhas publicitárias, a divulgação de boas práticas no trato com a pessoa idosa, a disseminação da legislação protetiva, a iluminação de espaços com a cor violeta e o fortalecimento das entidades civis voltadas à defesa de direitos da terceira idade.
O programa Na Pauta, da TV Câmara, conversou com o autor sobre o projeto de lei. Confira:
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.