Novo Hamburgo pode instituir Fundo Municipal de Segurança Pública
Conforme o texto, o fundo será administrado pela Secretaria de Segurança Pública (SMSP) e poderá obter receitas a partir de dotações consignadas no orçamento do Município, repasses de outras esferas governamentais, convênios firmados com entidades públicas e privadas, doações, emendas parlamentares, aplicações financeiras e aluguel ou alienação de bens.
O objetivo do PL nº 59/2026 é empregar os recursos em ações de prevenção à violência, modernização e ampliação das atividades operacionais da SMSP e da Guarda Municipal, aquisição de equipamentos e viaturas, investimentos em infraestrutura física, tecnológica e de comunicação, qualificação de servidores e fortalecimento do Observatório Municipal de Segurança como núcleo de coleta, tratamento e análise de informações criminais e de trânsito.
As prioridades na alocação das verbas serão estabelecidas por um conselho gestor. O grupo será presidido por um integrante da SMSP e contará com outros seis membros: um representante da Guarda Municipal, um do Gabinete do Prefeito, um do Gabinete de Gestão Integrada, um do Observatório de Segurança e dois do Conselho Municipal de Segurança Pública. Com dois anos de mandato, os indicados atuarão na gestão das receitas, na destinação dos valores e na prestação de contas.
O projeto lista como competências específicas do conselho a definição de critérios para a priorização de linhas de ação, o planejamento anual e a fiscalização da aplicação dos recursos, a deliberação sobre quais projetos poderão ser contemplados, o acompanhamento de contratos e convênios, e a elaboração e divulgação de dados estatísticos e indicadores de segurança.
Para o Executivo, os desafios impostos pela realidade social e econômica de Novo Hamburgo demandam a estruturação de um instrumento financeiro especificamente desenhado para o aprimoramento e expansão das ações municipais de segurança. “A ausência de um fundo próprio e dedicado à segurança pública é particularmente sentida na impossibilidade de formalizar convênios específicos e de acessar emendas parlamentares destinadas a investimentos em segurança que, em alguns casos, exigem a existência de um fundo municipal como pré-requisito legal e operacional”, argumenta o prefeito Gustavo Finck.
“Com a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública, Novo Hamburgo amplia substancialmente sua aptidão para receber, gerir e aplicar recursos com a máxima eficiência, transparência e controle social”, prossegue a justificativa, que garante uma visão estratégica e abrangente na definição de prioridades. “A ênfase recairá tanto sobre projetos de prevenção primária e secundária – que incluem educação para a cidadania, inclusão social e urbanismo seguro – quanto na renovação e modernização da frota de viaturas, aquisição de equipamentos de ponta, investimentos em infraestrutura, aprimoramento de tecnologias de monitoramento e fortalecimento das capacidades de inteligência e investigação”, elenca o documento.
A criação do fundo, de acordo com a Prefeitura, vai além de uma medida administrativa. “Representa um passo decisivo e estratégico rumo à consolidação de uma gestão moderna, eficiente, transparente e participativa da segurança pública municipal, capaz de responder de forma proativa e integrada aos desafios contemporâneos e de construir um ambiente mais seguro e pacífico para todos os cidadãos hamburguenses”, finaliza o chefe do Executivo.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.