Novo Hamburgo flexibiliza lei que impedia financiamento público de eventos durante calamidades
Na justificativa, Finck explica que o intuito da Lei Municipal nº 3.559/2024 sempre foi impedir somente a aplicação de recursos municipais, mas sem inviabilizar atividades patrocinadas por outros entes federados. O ajuste, encaminhado sob forma do Projeto de Lei nº 53/2025, recebeu os votos contrários da bancada petista. Enio Brizola e Professora Luciana Martins defendiam a revogação integral da norma.
“Essa lei é vexatória. Trata a cultura como se ela pudesse ser subjugada dentro do orçamento público. Não temos nenhuma outra legislação que diga, por exemplo, que não podemos investir no esporte ou no desenvolvimento econômico quando estivermos em estado de calamidade. Não podemos ser seletivos. Não podemos discutir orçamento público de forma ideológica. Precisamos pensar em suas diversas áreas de investimento. Cultura é desenvolvimento econômico e social”, asseverou Luciana.
Como foi a votação em plenário*:
- Votaram a favor (11): Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP), Eliton Ávila (Podemos), Felipe Kuhn Braun (PSDB), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Juliano Souto (PL), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)
- Votaram contra (2): Enio Brizola (PT) e Professora Luciana Martins (PT)
* O presidente Cristiano Coller (PP) votaria apenas em caso de empate.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.