Novo Hamburgo deverá adquirir três novas ambulâncias

por Luís Francisco Caselani última modificação 21/06/2018 20h06
21/06/2018 – A Prefeitura de Novo Hamburgo trabalha para a compra de três ambulâncias do tipo A, veículo destinado ao transporte de pacientes sem risco de vida. Para isso, o Executivo protocolou esta semana o Projeto de Lei nº 50/2018, que abre crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) no valor de R$ 240 mil. Os recursos foram obtidos junto à União, em transferência do Fundo Nacional para o Fundo Municipal de Saúde, a partir do cadastro de proposta no sistema e-Gestor Atenção Básica.

Como a verba não estava prevista até o final de 2017, a despesa com a compra das ambulâncias também não constava na LOA deste ano. Para poder criar esse novo item de investimento, o Executivo necessita da autorização dos vereadores, o que motivou a elaboração do PL nº 50/2018. Esse mecanismo de alteração do orçamento está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/64, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados, dos municípios.

O Executivo também promoveu o início da tramitação do PL nº 49/2018, que altera condições de recrutamento para o cargo estatutário de auditor fiscal de tributos municipais, criado em 2010 com um total de 20 vagas. O objetivo do projeto, segundo a Prefeitura, é tornar mais claros os requisitos de ingresso, situação que já causou divergências de interpretação. Isso porque a lei vigente prevê que o candidato possua nível superior completo, com especialização, qualificação ou habilitação-específica nas áreas de contabilidade, direito, economia ou administração. A nova proposta esclarece que o servidor, para tomar posse, deverá ser bacharel em administração, ciências contábeis, ciências econômicas ou ciências jurídicas e sociais.

Além disso, a matéria legislativa exclui a possibilidade de recrutamento mediante provas e títulos e estabelece que o concurso público, de prova escrita, deverá englobar, ao menos, questões nas áreas de língua portuguesa, matemática financeira, contabilidade, legislação tributária municipal e direito administrativo, civil, constitucional e tributário. O cargo de auditor fiscal tem como atribuições, entre outras, a lavração de notificações e intimações, a cobrança de tributos municipais e a realização de sindicâncias e diligências, no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal.

Substitutivos

Ao longo da semana, dois vereadores apresentaram substitutivos a projetos de sua própria autoria, alterando dispositivos de forma a não transgredirem normas constitucionais. O novo PL nº 33/2018, assinado por Fernando Lourenço (SD), cria o Programa de Acolhimento a Pacientes com Diagnóstico de Câncer e seus Familiares, que funcionaria por meio de acompanhamento psicológico, terapias em grupo e orientação de equipes multidisciplinares visando à melhor aceitação da notícia por todos os envolvidos.

A matéria estabelece que a implementação do programa possa ser adotada por centros de atendimento já existentes. Fernando defende que, como o tratamento da doença representa um caminho longo que afeta o estado psicológico de pacientes e da própria família, o acompanhamento permite a adaptação à nova realidade e fornece meios para conviver com ela da melhor forma. Se aprovada em plenário e sancionada pela prefeita, a iniciativa entra em vigor 90 dias após a publicação da lei.

Já a nova redação do PL nº 35/2018, proposição do vereador Enio Brizola (PT), estabelece diretrizes para a instalação de bocas de lobo, que deverão conter, a partir da publicação da lei, caixa coletora interna destinada a reter resíduos sólidos, permitindo apenas a entrada de substâncias líquidas na rede de drenagem pluvial. O texto determina ainda que a capacidade e o material dos retentores serão definidos conforme critérios técnicos. O parlamentar defende a implantação da medida como uma forma de minimizar casos de entupimento e evitar danos a bocas de lobo e tubulações de esgoto. “Certamente, a cidade de Novo Hamburgo ganhará em qualidade de vida e infraestrutura”, projeta o autor.

Veto total

A Prefeitura encaminhou dois vetos integrais a projetos parlamentares. As mensagens justificando o impedimento da publicação das matérias entraram em tramitação após leitura na sessão de segunda-feira, 18 de junho. O veto ao PL nº 5/2018, elaborado pelo vereador Enio Brizola (PT), que altera o nome do Centro de Artes e Esportes Unificados do bairro Boa Saúde de Praça para Centro José Clodomiro Machado, foi baseado na suposta transgressão ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 344/2000, que permite a alteração de nome de logradouros apenas quando forem inexpressivos ou quando houver comprovado interesse público. O texto acrescenta ainda que a nomenclatura “praça” tem sua origem no modelo de empreendimento adotado pelo Governo Federal, quando da destinação dos recursos.

o PL nº 123/2017, proposta encaminhada por Inspetor Luz (MDB) que determina a divulgação no site da Prefeitura da relação de medicamentos existentes na rede municipal de saúde, onde eles podem ser encontrados e quais estão em falta, foi considerado inconstitucional por quebra do princípio da separação dos poderes. De acordo com o corpo jurídico do Executivo, a matéria sofre de vício de iniciativa por versar sobre a organização e o funcionamento da Administração. Além disso, a Prefeitura justifica que já é disponibilizado na internet tanto a relação de medicamentos existentes quanto os estabelecimentos que aderiram ao programa Farmácia Popular. Ambos os vetos passarão pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação antes de seguir a plenário, onde só poderão ser rejeitados pelo voto de, pelo menos, oito vereadores.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.