Novo Hamburgo deve reformular conselho de fiscalização do Fundeb

por Luís Francisco Caselani última modificação 15/04/2021 16h41
15/04/2021 – No ano passado, o Congresso Nacional aprovou a transformação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em política permanente no país. A nova normativa trouxe alguns ajustes a serem efetuados por estados e municípios. Um deles é a reestruturação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do fundo (CACS), existente em Novo Hamburgo desde 1997. O novo formato do órgão foi apresentado pela Prefeitura no final de março por meio de projeto de lei. O texto deve passar em breve pela análise das comissões permanentes da Câmara.

O CACS é responsável pela fiscalização da distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb. Dotado de autonomia, o conselho atua sem vinculação ou subordinação ao Poder Executivo. O órgão será constituído por dois integrantes da Secretaria Municipal de Educação (Smed), indicados pela prefeita; um professor da rede municipal, designado pelo sindicato da categoria; um diretor de escola, eleito por seus pares; um servidor técnico-administrativo lotado em escola municipal, nomeado por entidade de classe; dois pais ou responsáveis por estudantes, também definidos em eleição; um representante do Conselho Municipal de Educação; e um conselheiro tutelar.

Também poderão integrar o CACS um representante das escolas do campo e dois membros de organizações da sociedade civil, definidos em processo eletivo organizado pela Smed entre entidades que não recebam recursos do Fundeb ou outros valores mediante contratos assinados com a Prefeitura. O conselho ainda reserva duas cadeiras para estudantes da rede municipal maiores de 18 anos ou emancipados. Caso não haja nenhum aluno nessas condições, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do CACS com direito a voz.

A primeira formação do novo conselho exercerá suas atividades até o final de 2022. A partir de janeiro do ano seguinte, os membros serão designados para mandatos de quatro anos, sendo proibida a recondução. Nenhum conselheiro será remunerado. As reuniões serão bimestrais, mas assembleias extraordinárias poderão ser convocadas por determinação do presidente. O cargo será definido em eleição interna. Apenas os representantes da Smed não poderão ocupar a função.

Obrigações

Cabe ao CACS elaborar parecer sobre as prestações de contas do Executivo a respeito do Fundeb; supervisionar o censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual; fiscalizar a aplicação dos recursos federais transferidos; e examinar os registros contábeis mensais relativos às verbas depositadas na conta do fundo de desenvolvimento do ensino.

O grupo também poderá apresentar manifestação formal à Câmara ou a órgãos de controle sobre assuntos relacionados aos recursos do Fundeb; convocar o titular da Smed para prestar esclarecimentos sobre receitas e despesas; requisitar cópias de documentos relacionados a licitações e pagamentos de obras e serviços custeados com dinheiro do fundo; solicitar folhas discriminadas de pagamento dos profissionais da educação; e realizar vistorias para acompanhamento de obras e prestação de serviços, transporte escolar e utilização de bens adquiridos a partir do Fundeb.

Caso o Projeto de Lei nº 34/2021 seja aprovado em plenário, a norma proveniente revogará a Lei Municipal nº 1.603/2007, que regulamenta o conselho atual.

Pró-Sinos

Assim como no ano passado, a Prefeitura também encaminhou à Câmara projeto de lei que autoriza o pagamento de R$ 137.886,00 ao Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos (Pró-Sinos). A quantia corresponde ao aporte hamburguense previsto em contrato de rateio para o atendimento de despesas de administração e planejamento da associação. O texto também será analisado pelas comissões permanentes do Legislativo.

O valor, referente ao exercício de 2021, será quitado em 12 parcelas mensais. A Prefeitura atrela a assinatura do documento, por exemplo, ao fato de a área para a destinação dos resíduos remanescentes de obras estar sob gestão do Pró-Sinos. Além disso, o Executivo justifica que o contrato possibilita a obtenção de suporte técnico na área ambiental.

Novo Hamburgo é, ao lado de Canoas e São Leopoldo, o município que mais contribui ao Pró-Sinos. Conforme o PL nº 35/2021, o valor devido será pago mediante boletos bancários ou transferência eletrônica. A supervisão e fiscalização dos repasses ficará a cargo da Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viários.

O consórcio

O Pró-Sinos é um consórcio de direito público formado por 28 dos 32 municípios que compõem a Bacia do Rio dos Sinos. Fundada em 2006, a entidade atua como um órgão executivo das ações, projetos e programas voltados ao saneamento básico, funcionando como uma autarquia de cada um dos entes consorciados. São os prefeitos que decidem e conduzem as atividades do Pró-Sinos, que tem seu quadro funcional composto por servidores municipais e pessoal contratado.

O consórcio desenvolve projetos, capta recursos e pode executar obras e serviços na região de sua abrangência. Suas finalidades também incluem a interação e o fortalecimento da capacidade administrativa, técnica e financeira dos serviços públicos de saneamento básico nos municípios que integram o consórcio. Além disso, o Pró-Sinos também realiza estudos de natureza técnica e social e mantém um programa permanente de educação ambiental.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.