Novo Hamburgo deve investir R$ 1,4 milhão na pavimentação de ruas nos bairros Canudos e Petrópolis

por Luís Francisco Caselani última modificação 19/04/2023 14h41
19/04/2023 – A Prefeitura de Novo Hamburgo entregou à Câmara no início do mês projeto de lei que abre crédito adicional especial de R$ 1,4 milhão no orçamento do Município. O objetivo é garantir a realização de obras de pavimentação em cinco ruas dos bairros Canudos e Petrópolis. Para financiar as melhorias, são criadas duas novas dotações. A primeira, no valor de R$ 960 mil, é abastecida por repasse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, decorrente de emenda parlamentar do deputado federal gaúcho Lucas Redecker. Já a segunda corresponde à contrapartida do Executivo, estabelecida em R$ 440,3 mil, recursos movimentados dentro das receitas previstas para a Secretaria de Obras.

Em documento anexo ao projeto, a Prefeitura detalha o uso dos valores para a implantação ou recuperação do pavimento da rua Abissínia, no bairro Petrópolis, e das ruas General Anápio Gomes, Oswaldo Arthur Hartz, Plínio Ignácio Kieling e Walkíria Spindler, em Canudos. As obras também incluem melhorias em calçadas e sinalização viária. Protocolado no último dia 5, o Projeto de Lei nº 14/2023 teve sua ementa lida durante a sessão plenária do dia 10 e aguarda parecer da Procuradoria da Câmara antes de iniciar sua tramitação pelas comissões permanentes.

Crédito adicional especial

A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa norma pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores. Esse mecanismo de alteração orçamentária está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados e dos municípios.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.