Novo Hamburgo deve investir R$ 1,4 milhão na pavimentação de ruas nos bairros Canudos e Petrópolis
Em documento anexo ao projeto, a Prefeitura detalha o uso dos valores para a implantação ou recuperação do pavimento da rua Abissínia, no bairro Petrópolis, e das ruas General Anápio Gomes, Oswaldo Arthur Hartz, Plínio Ignácio Kieling e Walkíria Spindler, em Canudos. As obras também incluem melhorias em calçadas e sinalização viária. Protocolado no último dia 5, o Projeto de Lei nº 14/2023 teve sua ementa lida durante a sessão plenária do dia 10 e aguarda parecer da Procuradoria da Câmara antes de iniciar sua tramitação pelas comissões permanentes.
Crédito adicional especial
A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa norma pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores. Esse mecanismo de alteração orçamentária está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados e dos municípios.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.