Novo Hamburgo deve adequar lei para eleição de conselheiros tutelares

por Luís Francisco Caselani última modificação 23/03/2023 14h43
23/03/2023 – A pouco mais de meio ano do pleito para renovação das dez cadeiras do Conselho Tutelar, a Prefeitura de Novo Hamburgo entregou à Câmara projeto de lei que promove uma série de modificações no processo eleitoral. O objetivo das alterações, segundo o Executivo, é adequar o regramento local a novas disposições incluídas tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto em resolução do conselho nacional ligado ao segmento infantojuvenil.

Protocolado na segunda-feira, 20, a Prefeitura deve solicitar celeridade na tramitação do Projeto de Lei nº 11/2023 para garantir sua aprovação já na próxima semana. O prazo exíguo foi definido em ofício encaminhado pelo Ministério Público ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Embora as eleições estejam marcadas para outubro, a abertura do processo está prevista para 3 de abril.

Alterações

Ao todo, o PL ajusta dez artigos da Lei Municipal nº 2.822/2015, todos relacionados à formação do Conselho Tutelar e à escolha de seus membros. O novo texto permite reeleições ilimitadas, revisa a natureza dos cargos e estabelece novas vedações para participar do pleito.

Além dos requisitos e proibições já expressos na lei atual, ficam impedidas as inscrições de ex-conselheiros punidos, nos oito anos anteriores, com as penas de suspensão ou destituição da função. Também serão negadas candidaturas que infrinjam a Lei de Inelegibilidade. Para concorrer ao cargo, membros do CMDCA, órgão responsável pela instalação do processo eleitoral, deverão se desligar da entidade antes da publicação do edital.

Comissão eleitoral

Para conduzir o processo de escolha dos conselheiros tutelares, o CMDCA nomeará, entre seus membros, uma comissão eleitoral. O colegiado será constituído paritariamente entre representantes do Executivo e da sociedade civil. O grupo ficará responsável, entre outras coisas, por notificar o Ministério Público sobre todas as etapas do certame e eventuais incidentes, garantindo o exercício da atividade fiscalizatória.

O projeto de lei também retira trecho que definia o ofício de conselheiro tutelar como cargo comissionado e reforça a inexistência de vínculo empregatício com o poder público. Com mandato de quatro anos, os ocupantes da função poderão agora concorrer à reeleição sempre que desejarem. Pelo texto atual da lei, só era permitida uma única recondução ao cargo, restrição extinta pelo PL.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.