Novo Hamburgo destinará cerca de R$ 170 mil ao Pró-Sinos

por Jaime Freitas última modificação 20/03/2024 21h06
20/03/2024 – O projeto de lei que autoriza o pagamento de R$ 171.011,93 ao Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos (Pró-Sinos) foi aprovado por unanimidade na sessão desta quarta-feira, 20. A proposição trata de quantia correspondente ao aporte hamburguense previsto em contrato de rateio para o atendimento de despesas de administração e planejamento da associação. Essa confirmação, por meio de PL, é feita anualmente. Novo Hamburgo é, ao lado de Canoas e São Leopoldo, o município que mais contribui ao Pró-Sinos. O texto segue agora para sanção do Executivo.
Novo Hamburgo destinará cerca de R$ 170 mil ao Pró-Sinos

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

O valor, referente ao exercício de 2024, será quitado em 12 parcelas mensais. A Prefeitura atrela a assinatura do documento, por exemplo, ao fato de a área para a destinação dos resíduos remanescentes de obras estar sob gestão do consórcio. Além disso, o Executivo justifica que o contrato possibilita a obtenção de suporte técnico na área ambiental.

- Leia mais: Primeiro projeto do ano aborda pagamento de custeio ao Pró-Sinos

Leia o projeto de lei nº 1/2024 na íntegra.

O consórcio

O Pró-Sinos é uma associação pública de natureza autárquica formada por 26 dos 32 municípios que compõem a Bacia do Rio dos Sinos. Fundado em 2007, o órgão integra a administração indireta de cada um dos entes consorciados. São os prefeitos que decidem e conduzem as atividades do Pró-Sinos, que tem seu quadro funcional composto por servidores municipais e pessoal contratado. A entidade atua na defesa, no fortalecimento e no estímulo à interação entre os serviços públicos de saneamento básico da região, realiza estudos técnicos e sociais e mantém um programa permanente de educação ambiental.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.