Novo Hamburgo atualiza Código Tributário conforme nova regra federal para recolhimento de ISSQN

por Jaime Freitas última modificação 30/11/2020 23h58
30/11/2020 – O Governo Federal sancionou em setembro novas regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em operações de arrendamento mercantil (leasing), planos de saúde e médico-veterinários e administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados. A partir de 2023, o direito ao tributo caberá ao município do consumidor do serviço, e não mais à cidade-sede do prestador. Nesta segunda-feira, 30, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade em dois turnos a atualização do Código Tributário do Município de acordo com as novas alterações.
Novo Hamburgo atualiza Código Tributário conforme nova regra federal para recolhimento de ISSQN

Foto: Daniele Souza/CMNH

Segundo a Lei Complementar Federal nº 175/2020, o ISSQN devido em razão desses serviços deverá ser declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país. Até 2023, será adotado um calendário de transição, dividindo a arrecadação entre o município do cliente e o da empresa prestadora. Durante o próximo ano, a cidade do consumidor ficará com 66,5% do valor apurado. Em 2022, o percentual chega a 85%, sendo integralizado no exercício seguinte.

PLC

As alterações ao Código Tributário do Município foram propostas pelo Executivo por meio do Projeto de Lei Complementar nº 5/2020. O texto ainda passou por adequações na técnica legislativa através de emenda encaminhada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), composta pelos vereadores Raul Cassel (MDB), Felipe Kuhn Braun (PP) e Cristiano Coller (PTB). As modificações aprovadas em plenário entram em vigor a partir de 1º de janeiro.

Sessão extraordinária

O PLC foi aprovado em dois turnos no mesmo dia graças à realização de sessão extraordinária minutos após o encerramento da tradicional plenária de segunda-feira. Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.

Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.