Novo Hamburgo aprova uso do colar de girassol para identificar deficiências não visíveis
Conforme o Projeto de Lei nº 16/2023, o uso do colar de girassol será facultado não apenas aos indivíduos que convivem com a deficiência, mas também a seus acompanhantes e atendentes pessoais. Para a obtenção do cordão, contudo, é necessário comprovar a condição. Relatora das comissões de Direitos Humanos e de Saúde da Câmara, Tita explica que o uso do acessório, criado em 2016 por uma comunidade internacional com sede no Reino Unido, facilita o reconhecimento de pessoas que, devido a deficiências não aparentes, necessitam suporte adicional ou um tempo maior para desempenhar suas tarefas.
“Essas deficiências, doenças ou condições podem trazer dificuldades específicas aos seus portadores para tarefas do dia a dia, como ficar em filas, aguardar em lugares fechados, interagir verbalmente com ou sem contato visual etc. Na maioria das vezes, providências extremamente simples, como comunicar-se de modo mais eficiente, providenciar um lugar de espera diferente ou evitar o contato físico, são suficientes para eliminar ou diminuir o sofrimento dessas pessoas”, alerta a vereadora.
Tita agradeceu ao carinho demonstrado pela comunidade que está sendo beneficiada pelo projeto. A parlamentar destacou a presença da diretora Ana Maria Vercelino, da professora Raquel Ribeiro e dos alunos Laura Kunz, Laura Luciano, Nicole da Cruz, Sara Souza, Gabriela Teixeira, Pedro Menezes e Lorenzo Luciano da Escola Municipal de Educação Básica Samuel Dietschi que estavam presentes na sessão. O grupo desenvolveu um trabalho para mostrar em sua instituição de ensino a importância do colar de girassol. “Muito bonito ver esses alunos preocupados com colegas que estão na escola e aos quais eles auxiliam todos os dias”, disse a parlamentar que leu trechos da pesquisa dos estudantes.
O vereador Cristiano Coller (PTB) e o presidente Fernando Lourenço (PDT) também saudaram os alunos e as professoras da escola municipal pelo excelente trabalho de pesquisa desenvolvido em prol da comunidade.
Símbolo nacional
A adoção do colar de girassol não será apenas uma norma municipal. Na última segunda-feira, 17, foi sancionada a Lei Federal nº 14.624/2023, que instituiu o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. O uso opcional do acessório foi acrescido ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.