Novo Hamburgo aprova teto de contribuição para novos servidores e cria previdência complementar
O Projeto de Lei Complementar nº 9/2021, que acrescenta a regra à lei de criação do Ipasem, também regulamenta a aplicação do teto para servidores oriundos de outros entes da federação. Nesse caso, o limite para contribuição e benefícios previdenciários só será imposto quando o ente de origem tiver instituído o RPC para seus funcionários antes do ingresso daquele servidor. Para todas as outras situações, incluindo servidores municipais já na ativa em Novo Hamburgo, o limite do RGPS só será implementado se a pessoa decidir aderir à previdência complementar por livre e espontânea vontade.
A Prefeitura explica a necessidade de adequar a legislação local à Emenda Constitucional nº 103/2019, que trouxe a obrigatoriedade de instituição do RPC para União, estados e municípios até 12 de novembro de 2021. “Assim, há imposição constitucional ao Município de limitar os valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS”, interpreta o Executivo.
Cinco vereadores foram contrários às propostas apresentadas pela Prefeitura. Durante as duas votações em plenário, Cristiano Coller (PTB), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP), Gustavo Finck (PP) e Lourdes Valim (Republicanos) contestaram a necessidade de criação da previdência complementar, apontaram o impacto da medida à saúde financeira do Ipasem e criticaram a falta de diálogo com o funcionalismo. Representantes da categoria alertam para a precarização dos serviços públicos e a falta de segurança dos profissionais em um modelo previdenciário parcialmente privado.
Previdência complementar
Em Novo Hamburgo, o RPC é proposto por meio do Projeto de Lei nº 79/2021. Ele será disponibilizado para servidores efetivos da administração direta, indireta e Legislativo. Aqueles que ingressarem no serviço público a partir do dia 12 de novembro e tiverem remuneração superior ao teto do RGPS serão automaticamente inscritos no RPC desde sua entrada em exercício. O mesmo vale para aqueles advindos de outros entes da federação que já haviam instituído o regime.
No entanto, em ambos os casos, os servidores poderão manifestar a ausência de interesse na adesão dentro de 90 dias, tendo restituídas as contribuições feitas no período. Também fica assegurado o direito de pedir, a qualquer tempo, o cancelamento da inscrição. Os demais servidores que resolverem aderir ao RPC por decisão própria precisarão manifestar interesse, uma vez que sua associação não é automática.
O PL estabelece que o plano de benefícios do RPC será estruturado na modalidade de contribuição definida. Nesse modelo previdenciário, os valores dos benefícios programados serão baseados no saldo acumulado pelo servidor ao longo dos anos, considerando o tempo de contribuição, a rentabilidade da aplicação e os valores aportados mensalmente. O plano deverá prever, contudo, benefícios não programados para casos de morte ou invalidez, baseados unicamente na reserva acumulada em favor do servidor.
Alíquotas
Hoje, os servidores vinculados ao Ipasem contribuem para sua previdência com 14% do valor total de suas remunerações mensais. O percentual é descontado em folha. O Município, enquanto ente empregador, obedece a um escalonamento de alíquotas, previsto em anexo da Lei nº 154/1992. Com a vigência da nova norma, os futuros servidores contribuirão com 14% apenas sobre os valores que não ultrapassarem o teto do RGPS. Essa quantia será direcionada ao Ipasem.
Caso decidam aderir ao RPC, cada servidor poderá definir sua alíquota de contribuição sobre o montante excedente. A contrapartida do Município será paritária, desde que o percentual não ultrapasse 8,5%. Ainda é prevista a possibilidade de os funcionários efetuarem contribuições facultativas ou adicionais, de caráter voluntário, sem contrapartida do ente empregador.
Esses valores direcionados ao RPC serão administrados por uma entidade, escolhida mediante processo seletivo – que poderá ser realizado em cooperação com outros municípios. O Executivo instituirá um comitê de acompanhamento da previdência complementar. O grupo será composto por até quatro pessoas, sendo dois representantes da Prefeitura e dois servidores que aderirem ao RPC. Caberá ao Executivo indicar o integrante que coordenará o comitê e decidirá em caso de empate.
Perda de vínculo empregatício
O PL nº 79/2021 esclarece que participantes do RPC que forem cedidos a outros órgãos ou estiverem afastados do cargo temporariamente poderão permanecer inscritos no respectivo plano de benefícios. Caso haja perda do vínculo empregatício, o participante ainda poderá manter sua associação mediante adesão às modalidades de autopatrocínio (segue contribuindo e assume a parte do empregador) ou benefício proporcional diferido (interrompe as contribuições e recebe, no futuro, um benefício programado).
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.