Novo Hamburgo aprova regras para venda, permuta e doação de imóveis

por Maíra Kiefer última modificação 20/11/2023 23h27
20/11/2023 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta segunda-feira, 20, a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 10/2023. Encaminhado pelo Executivo, o texto cria o Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário (PGPI). A iniciativa regulamenta a alienação de bens imóveis de propriedade do Município que não são aproveitados pela coletividade ou para a prestação de serviços. Aprovada por todos os vereadores, a matéria retorna agora às mãos da prefeita Fátima Daudt para ser publicada como lei.
Novo Hamburgo aprova regras para venda, permuta e doação de imóveis

Foto: Daniele Souza/CMNH

Conforme o PLC nº 10/2023, os imóveis, avaliados por servidores técnicos, poderão ser alienados mediante venda, permuta, doação, investidura, pagamento de dívidas ou outras modalidades juridicamente aceitas. A transferência só poderá ocorrer quando não houver interesse econômico ou social na manutenção do bem. Em caso de alienação que envolva o recebimento de valores, será prevista a reversão do imóvel se o comprador não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido.

Descontos

As vendas serão todas feitas por licitação. Caso ela resulte deserta ou fracassada, um segundo certame pode estabelecer descontos de até 40% sobre o valor de avaliação. Esse maior abatimento, no entanto, só ocorrerá quando o imóvel for classificado como antieconômico ou de difícil gestão. Nas demais situações, o desconto será de até 25%. Uma segunda licitação deserta ou frustrada permitirá que o imóvel seja disponibilizado para venda direta, mantidas as reduções de preço.

O PLC prevê ainda a possibilidade de alienação em lote, quando a modalidade implicar maior valorização ou liquidez; veda a transferência de imóvel para agentes políticos, servidores ou seus parentes até segundo grau; permite que qualquer cidadão ou empresa manifeste interesse na aquisição de bens, propondo suas inclusões em processos públicos de alienação; e condiciona doações à anuência da Câmara.

Segundo o Executivo, o objetivo do PGPI é evitar a ociosidade, subutilização ou desvio de finalidade dos imóveis. “Um dos principais problemas na gestão patrimonial é a presença de imóveis públicos que se tornaram difíceis de administrar. Muitos não têm um destino viável para qualquer finalidade pública e acabam sujeitos a invasões e ocupações irregulares. Esse cenário resulta em altos custos para o Município, que precisa investir recursos consideráveis em manutenção, segurança e regularização, sem obter qualquer benefício claro em troca”, defende a prefeita.

Além da criação do PGPI, o PLC também autoriza a alienação de 73 imóveis listados em anexo: uma casa, uma sala comercial, um prédio comercial, 16 terrenos, 27 apartamentos e 27 garagens.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.