Novo Hamburgo aprova Conselho Municipal de Segurança Pública

por Tatiane Souza última modificação 21/05/2025 21h17
21/05/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 21, a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Comseg). Regulamentado pelo Projeto de Lei nº 31/2025, o órgão será composto por 16 integrantes, com cadeiras reservadas para indicações da Prefeitura, forças de segurança, Judiciário e entidades. O colegiado é uma obrigação imposta pela Lei Federal nº 13.675/2018, norma que estabeleceu a política nacional de segurança pública. Enviado pelo Executivo e aprovado pelos vereadores nos dois turnos de votação, o texto retorna agora às mãos do prefeito Gustavo Finck para ser transformado em lei.
Novo Hamburgo aprova Conselho Municipal de Segurança Pública

Foto: Moris Mozart Musskopf /CMNH

De acordo com o PL nº 31/2025, competirá ao Comseg a sugestão de alterações legislativas e de diretrizes para políticas públicas de prevenção e repressão à violência e à criminalidade; a definição anual de metas; a composição de grupos de trabalho para a produção de estudos e diagnósticos; a articulação entre órgãos de segurança e sociedade civil; e o acompanhamento das condições de trabalho, alcance de metas e grau de confiabilidade das forças de segurança. 

Quatro dos 16 assentos do conselho ficam direcionados a representantes da Prefeitura, sendo um da Defesa Civil e três da Secretaria de Segurança Pública. Brigada Militar, Polícia Penal, Polícia Rodoviária Federal e Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) terão uma cadeira cada. O mesmo para Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Subseção Novo Hamburgo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/NH). As outras quatro vagas serão definidas em eleição. Associações ligadas às políticas de segurança e defesa social escolherão três representantes, enquanto entidades trabalhistas elegerão um. Os mandatos terão duração de dois anos. Os conselheiros não serão remunerados. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.