Novo Hamburgo aprova Conselho Municipal de Segurança Pública
De acordo com o PL nº 31/2025, competirá ao Comseg a sugestão de alterações legislativas e de diretrizes para políticas públicas de prevenção e repressão à violência e à criminalidade; a definição anual de metas; a composição de grupos de trabalho para a produção de estudos e diagnósticos; a articulação entre órgãos de segurança e sociedade civil; e o acompanhamento das condições de trabalho, alcance de metas e grau de confiabilidade das forças de segurança.
Quatro dos 16 assentos do conselho ficam direcionados a representantes da Prefeitura, sendo um da Defesa Civil e três da Secretaria de Segurança Pública. Brigada Militar, Polícia Penal, Polícia Rodoviária Federal e Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) terão uma cadeira cada. O mesmo para Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Subseção Novo Hamburgo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/NH). As outras quatro vagas serão definidas em eleição. Associações ligadas às políticas de segurança e defesa social escolherão três representantes, enquanto entidades trabalhistas elegerão um. Os mandatos terão duração de dois anos. Os conselheiros não serão remunerados.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.