Novo Hamburgo aprova campanha de conscientização sobre a parvovirose canina

por Tatiane Souza última modificação 10/08/2026 20h21
10/08/2026 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 10, a criação da Campanha de Conscientização sobre a Parvovirose Canina. Prevista pelo Projeto de Lei nº 35/2026, a proposta busca informar e orientar a população acerca da doença, seus sintomas, formas de transmissão, prevenção e tratamento. Com o aval dos vereadores, a matéria assinada por Deza Guerreiro (PP) e Ico Heming (Podemos) segue agora para avaliação do Executivo.
Novo Hamburgo aprova campanha de conscientização sobre a parvovirose canina

Foto: Moris Musskopf/CMNH

Entre as diretrizes apresentadas estão a divulgação de informações sobre as formas de transmissão da doença, orientações sobre a importância do diagnóstico e do tratamento realizados por médico-veterinário e o incentivo à adoção de medidas preventivas, como a vacinação polivalente e evitar o contato do filhote com outros cães antes da imunização completa. Conforme o PL nº 35/2026, a campanha ocorrerá por meio de materiais informativos, ações educativas e comunicação em meios institucionais e veículos de informação, bem como em unidades de saúde e estabelecimentos de ensino. 

Na justificativa, os autores explicam que a parvovirose canina é uma enfermidade viral altamente contagiosa e potencialmente fatal, que afeta sobretudo filhotes sem o esquema vacinal completo. A transmissão ocorre principalmente pelo contato com fezes, secreções ou espaços contaminados por animais infectados, podendo o vírus permanecer no ambiente por longos períodos e se espalhar com facilidade. “Sem tratamento adequado e rápido, a parvovirose pode levar a um quadro grave e até ao óbito, causando sofrimento aos animais e grande impacto emocional aos seus tutores. Nesse contexto, a informação e a prevenção tornam-se ferramentas fundamentais”, enfatizam os parlamentares.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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