Novo Hamburgo aprova apoio financeiro para o acolhimento de jovens por parentes próximos
Conforme o PL nº 75/2023, o subsídio será concedido apenas para famílias com domicílio na cidade e renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa. A verba recebida deverá ser utilizada para o custeio de despesas do menor com alimentação, saúde, educação e lazer. Gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), o programa será fiscalizado pelo Poder Judiciário, Ministério Público e pelos conselhos municipais de Assistência Social (Comas) e dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O valor mensal do subsídio é de meio salário-mínimo por jovem acolhido.
Os objetivos do programa incluem garantir o direito fundamental à convivência familiar e comunitária, possibilitar o rompimento do ciclo de violações, preservar os vínculos familiares, evitar o desmembramento de grupos de irmãos e contribuir para a superação da situação vivida. Além de parentes próximos, o programa também é válido para pessoas que, apesar de não terem relação de parentesco com a criança, mantenham vínculos pregressos de afinidade e afetividade em razão da convivência.
Cristiano Coller (PP) usou a tribuna para ressaltar os motivos que o fizeram dizer sim à proposta. “Os principais deles são a economia aos cofres públicos e a manutenção do vínculo familiar”. O parlamentar pediu mais agilidade e menos burocracia ao processo, e parabenizou o Executivo pelo projeto.
Obrigações
O PL determina que a família extensa ou ampliada, que acolhe o jovem, deve prestar assistência material, moral, educacional e afetiva, informar sobre a situação da criança ou adolescente à equipe técnica responsável e contribuir na preparação para seu futuro retorno à família natural. Além disso, deve manter atualizada sua caderneta de vacinação e garantir sua frequência escolar. A família que descumprir as determinações deverá ressarcir ao erário os valores recebidos durante o período de irregularidade.
Pontos positivos
Na justificativa ao projeto de lei, a Prefeitura explica que a Guarda Subsidiada é destinada a famílias que possuem o desejo de acolher, mas não conseguem fazê-lo por falta de recursos. O texto também destaca os benefícios da iniciativa para os jovens atendidos. “O afastamento do convívio familiar traz sofrimento psicológico e social às crianças e adolescentes. Assim, a possibilidade destes serem inseridos em família extensa pode trazer muitos benefícios ao seu desenvolvimento emocional e cognitivo. Dentre as vantagens apontadas está a possibilidade ampliada de atendimento individualizado, em um ambiente familiar cercado de cuidados e, principalmente, de carinho, atenção e afeto”, detalha o documento.
Famílias acolhedoras
Em 2022, a Câmara aprovou em Novo Hamburgo a criação das famílias acolhedoras, núcleos sem vínculo prévio com o jovem, mas habilitados para oferecerem um lar temporário. O Executivo esclarece que ambas as modalidades andarão lado a lado, em complementariedade. “O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que, quando for aplicada medida de proteção, a convivência familiar deve ser privilegiada. Por isso, nos casos em que é necessário afastar crianças e adolescentes do convívio de sua família natural, é priorizada a permanência na família extensa ou ampliada. Quando não for possível, a tentativa será de inseri-la em família acolhedora”, explica o Executivo.
A primeira estimativa é de que o Programa de Guarda Subsidiada envolva o acolhimento inicial de 15 jovens. Além dos benefícios psicológicos e sociais, a Prefeitura também pontua que o projeto é financeiramente vantajoso ao Executivo, já que o custo médio mensal com a manutenção de uma vaga em abrigo institucional era, no ano passado, de R$ 4.870,94.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.