Novo Hamburgo aprova aluguel social a famílias desalojadas pela enchente

por Luís Francisco Caselani última modificação 16/10/2024 19h30
16/10/2024 – Em votação unânime, a Câmara de Novo Hamburgo confirmou nesta quarta-feira, 16, a aprovação do pagamento de aluguel social extraordinário a famílias desalojadas pelas enchentes de maio. Previsto pelo Projeto de Lei nº 42/2024, o valor mensal será de até R$ 749,00. Com enquadramentos de renda definidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado (Sedes), o benefício deve contemplar 187 famílias hamburguenses. Apresentada pelo Executivo, a matéria retorna agora às mãos da prefeita para sanção e publicação.
Novo Hamburgo aprova aluguel social a famílias desalojadas pela enchente

Crédito: Moris Musskopf/CMNH

Regulamentado pela Portaria nº 56/2024 da Sedes, o aluguel social extraordinário é direcionado a famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita entre R$ 218,00 e R$ 706,00 cujas residências foram reconhecidas pela Defesa Civil como indisponíveis para habitação, seja temporária ou definitivamente. O benefício será aportado pelo período de seis meses.

O PL nº 42/2024 reforça, contudo, que a concessão do auxílio fica condicionada a repasse do Governo do Estado no valor de R$ 2,4 mil por família – R$ 400,00 mensais. O restante será complementado pelo Município conforme sua capacidade orçamentária e financeira.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.