Novo Hamburgo aprova aluguel social a famílias desalojadas pela enchente
Regulamentado pela Portaria nº 56/2024 da Sedes, o aluguel social extraordinário é direcionado a famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita entre R$ 218,00 e R$ 706,00 cujas residências foram reconhecidas pela Defesa Civil como indisponíveis para habitação, seja temporária ou definitivamente. O benefício será aportado pelo período de seis meses.
O PL nº 42/2024 reforça, contudo, que a concessão do auxílio fica condicionada a repasse do Governo do Estado no valor de R$ 2,4 mil por família – R$ 400,00 mensais. O restante será complementado pelo Município conforme sua capacidade orçamentária e financeira.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.