Novo Hamburgo aprova alterações em programa de repasses financeiros a escolas
Uma das novidades trazidas pelo PL nº 80/2025 está na extensão da iniciativa para outros espaços pedagógicos mantidos pela Secretaria Municipal de Educação (Smed). Como exemplos, o Executivo lista o Centro de Educação Ambiental Ernest Sarlet (Ceaes), o Centro de Experimentação, Pesquisa e Inovação Científica (Cepic), a Escola Municipal de Arte Carlos Alberto de Oliveira – Carlão e o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP).
Conforme o projeto de lei, serão dois repasses anuais, um a cada semestre. Emenda apresentada pelo líder de governo, Giovani Caju (PP), e também aprovada por unanimidade nesta segunda, especifica a realização das transferências nos meses de março e setembro. “É importante que a Smed faça sua organização para que as nossas escolas iniciem o ano com os recursos necessários, porque a nossa comunidade precisa”, cobrou Professora Luciana Martins (PT).
Os valores transferidos serão definidos pelo titular da pasta, de acordo com o planejamento orçamentário do Município. Os recursos serão gerenciados pelas Apemems – ou outras unidades executoras vinculadas aos espaços pedagógicos – e poderão ser aplicados na aquisição de materiais, equipamentos e mobiliário, contratação de serviços, pagamento de despesas, pequenos reparos e investimentos e manutenção da estrutura física.
O projeto proíbe o uso do dinheiro em gastos com pessoal, ações financiadas por programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pagamentos a agentes públicos ou empresas privadas cujo quadro societário inclua agente público ou funcionário de empresa pública. Todas as contratações devem ser precedidas de pesquisas de preço, com a obtenção de pelo menos três orçamentos e a seleção da proposta mais vantajosa.
Embora estejam previstos dois repasses anuais, o secretário de Educação poderá autorizar complementações extraordinárias em casos de necessidade. Todas as transferências estarão condicionadas à apresentação de projeto político-pedagógico.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.