Novo Hamburgo aprova acolhimento temporário de animais abandonados
Conforme o Projeto de Lei n° 106/2025, os interessados devem ser maiores de 21 anos, todos previamente cadastrados e habilitados. Entre as exigências estão apresentar comprovante de residência atualizado e dispor de espaço físico compatível com o porte e as necessidades do pet. Além disso, o cidadão não pode responder a processo judicial ou administrativo relacionado a maus-tratos, negligência ou abandono de animais.
Durante o período de lar temporário, é responsabilidade do Executivo fornecer antipulgas, antiparasitários e vacinas; garantir alimentação adequada; e ofertar atendimento veterinário sempre que necessário, respeitando a viabilidade de recursos e estrutura do Município. Ao participante, caberá alimentar adequadamente o animal, observando dieta e orientações; zelar pela higiene, segurança e conforto do ambiente de acolhimento; e ministrar as medicações fornecidas, conforme prescrição veterinária. Caso o responsável manifeste interesse na adoção definitiva, será formalizado um termo, e o tutor passará a assumir integralmente, a partir de então, os encargos de manutenção, alimentação e assistência veterinária.
Ao final da votação, a vereadora Deza Guerreiro (PP) comemorou a aprovação do programa, cuja implantação havia sido sugerida em maio por seu gabinete. “Com os lares temporários, conseguimos minimizar os problemas provocados pela superlotação do canil”, avaliou.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.