Nova sede da Secretaria de Cultura levará o nome da educadora Dalilla Sperb
Raizer usou a tribuna para agradecer os engenheiros que trabalharam e reformaram deixando esse “legado lindo para a nossa cidade”.
Felipe Kuhn Braun (PP) cumprimentou pela iniciativa e homenagem a um das principais educadoras que a cidade já teve. “Foi uma pioneira, diretora de escola, primeira doutora da área de Novo Hamburgo e quem sabe do Brasil afora”, reforçou.
Enio Brizola (PT) também destacou o trabalho desenvolvido pelos arquitetos dedicados à obra, Hannelore Tessmer e Edson Tossí, e à preservação do patrimônio histórico-cultural do município.
Natural de Montenegro, Dalilla nasceu em 16 de setembro de 1915. Sua história no magistério começou com a educação primária, quando inclusive foi convidada para ser orientadora junto à Delegacia de Ensino de São Leopoldo. Formada em Licenciatura Plena pela Pontifícia Universidade Católica (PUCRS), contribuiu para a reestruturação da escola Oswaldo Cruz e para a fundação da Feevale, onde atuou como diretora da Faculdade de Educação entre 1972 e 1984. Também lecionou na PUCRS e nas Universidades Federais do Rio Grande do Sul (UFRGS) e de Santa Maria (UFSM).
Doutora em Pedagogia, Dalilla escreveu três livros sobre educação e publicou mais de uma centena de artigos em jornais e revistas nacionais e estrangeiros. Durante sua trajetória, também estudou na Universidade de Columbia, nos Estados Unidos, o que motivou um convite para colaborar em curso instituído pela Unesco na Universidade de São Paulo (USP). A educadora atuaria por dois anos na capital paulista. Dalilla faleceu em 15 de agosto de 2005, perto de completar seu 90º aniversário.
“Dalilla foi a mais importante aluna do antigo lar. Com 54 anos de sua vida dedicados à educação, foi a primeira pessoa do estado a obter o título de doutora na área”, salienta Raizer Ferreira. Com a aprovação em segundo turno, o Projeto de Lei nº 24/2021 será encaminhado para sanção da prefeita Fátima Daudt.
Lar da Menina
Localizado na avenida Doutor Maurício Cardoso, 132, o prédio que hoje abriga a Secretaria de Cultura integra o Centro Histórico de Hamburgo Velho, tombado desde 2015 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). As atividades no imóvel remontam a 1886, quando Jacob Kroeff vendeu a propriedade para a estruturação de um internato feminino, que daria início à Fundação Evangélica.
Nos anos 1950 e 1960, o local abrigou uma fábrica têxtil. Apenas na década seguinte o prédio se tornaria oficialmente o Lar da Menina. No final do século, um incêndio destruiu boa parte do imóvel, que permaneceu abandonado por anos. Em 2008, o patrimônio foi tombado e adquirido pela Prefeitura. O processo de restauração teve início em 2013. Um ano mais tarde, porém, a obra foi paralisada, sendo retomada apenas em abril de 2019.
O investimento total foi de cerca de R$ 2 milhões. As melhorias no prédio principal incluíram a colocação de esquadrias na fachada, revestimentos e pinturas internas, forros, reboco, instalações elétricas, hidráulicas e de ar-condicionado, bem como pavimentações internas e elevador. Também foi feita a conexão com o prédio anexo. Ao todo, a edificação soma 1.070 metros quadrados. “Em 2020, com a restauração, a estrutura se tornou um importante ponto turístico, histórico e de preservação cultural da cidade”, destaca Raizer, que participou ativamente das melhorias enquanto secretário municipal de Obras Públicas.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.