Nova aprovação em plenário confirma revisão legislativa do Conselho da Pessoa Idosa
Órgão articulador, consultivo, deliberativo e normativo, o CMDCI atua na fiscalização da política de proteção, atendimento e garantia dos direitos da pessoa idosa. Conforme o Projeto de Lei nº 36/2024, o grupo seguirá composto por até 12 membros. Metade das vagas fica reservada a indicações do Executivo, com duas cadeiras destinadas à Secretaria de Desenvolvimento Social e as outras quatro direcionadas às pastas da cultura, educação, saúde e esporte e lazer. As seis vagas restantes ficam divididas entre entidades socioassistenciais, organizações da sociedade civil e grupos de pessoas idosas, todos devidamente inscritos no conselho. A definição desses representantes ocorrerá mediante processo eleitoral.
Com mandatos de dois anos, os conselheiros se reúnem ao menos uma vez por mês. Compete ao colegiado propor, articular, assessorar e fiscalizar ações, programas e políticas que garantam a inclusão da pessoa idosa em comunidade; apoiar a realização de campanhas educativas; avaliar o planejamento orçamentário e sugerir prioridades para a aplicação de recursos públicos; estimular o fortalecimento dos mecanismos de participação e controle social; e promover estudos, debates e pesquisas.
O grupo também delibera sobre as movimentações financeiras do Fundo Municipal dos Direitos e Cidadania do Idoso (FMDCI), elaborando o plano de aplicação dos recursos, estabelecendo parâmetros técnicos de destinação e aprovando balancetes contábeis. Abastecido por transferências e repasses governamentais, contribuições, doações e valores decorrentes de multas e penalidades previstas no Estatuto da Pessoa Idosa, o FMDCI busca captar verbas para a implantação e manutenção de programas e projetos que assegurem direitos e promovam autonomia, integração e a participação efetiva dessa parcela da população em sociedade.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.