Nota Pública
Defender que vereadores que votaram contra a criação da CPI não poderiam integrá-la significaria criar uma restrição inexistente na legislação. Da mesma forma, não seria razoável sustentar que vereadores da oposição estariam impedidos de participar por supostamente possuírem interesse em criticar ou desgastar o governo. O papel do vereador, independentemente de sua posição política, é exercer a fiscalização dos atos públicos dentro dos limites legais e regimentais.
A composição de uma CPI não se fundamenta em preferências políticas ou em presunções sobre a atuação futura de seus membros, mas sim nas regras estabelecidas pelo ordenamento jurídico. O que garante a legitimidade dos trabalhos é justamente o respeito ao contraditório, à pluralidade de opiniões e à observância rigorosa das normas que regem o funcionamento do Poder Legislativo.
Como Presidente da Câmara Municipal, tenho o dever institucional de assegurar o cumprimento integral do Regimento Interno, da Lei Orgânica do Município e da legislação vigente, sem favorecer ou prejudicar qualquer corrente política. Minha atuação está pautada exclusivamente pela legalidade, pela transparência e pelo respeito às competências constitucionais do Poder Legislativo.
Reafirmo que todas as decisões tomadas no âmbito da Câmara seguem estritamente os procedimentos regimentais e legais. Atuo dentro das quatro linhas da lei, garantindo que os direitos de todos os vereadores sejam preservados e que os trabalhos legislativos ocorram com segurança jurídica, imparcialidade e respeito às instituições democráticas.
A fiscalização é uma atribuição da Câmara de Vereadores, mas ela deve ser exercida com responsabilidade, observando o devido processo legal e as regras previamente estabelecidas. É exatamente isso que temos feito: cumprir a lei, respeitar o Regimento e garantir que o Poder Legislativo atue com independência, equilíbrio e segurança jurídica.
Vereador Juliano Souto
Presidente da Câmara Municipal de Novo Hamburgo