NOTA DE ESCLARECIMENTO

por Tatiane Souza última modificação 21/08/2018 13h48
20/08/2018 – No dia 13 de agosto, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade da Lei Municipal nº 1.040/2004, que reorganiza e reclassifica os quadros de provimento efetivo da Câmara. Na prática, a legislação concede reajuste de cerca de 30% a sete cargos ativos do Legislativo municipal, não abrangendo a totalidade dos servidores. Até o momento, a Câmara não foi oficiada pelo TJRS e aguarda pela publicação do acórdão. Cabe ressaltar que já há previsão no orçamento para o cumprimento da decisão judicial no que se refere à folha de pagamento da Casa. Já os impactos referentes ao pagamento retroativo dos servidores ativos e inativos, uma vez que o processo tramita na justiça desde 2005, ficará a cargo do Executivo.

Sobre nota publicada na coluna de política do Jornal NH desta segunda-feira, 20, o Legislativo esclarece que a servidora citada aposentou-se em abril de 2003, não incidindo, portanto, a Lei nº 1040 sobre seu vencimento. Também não foi ela quem assinou a referida lei.

Entenda o caso 

A Lei 1.040/2004 foi promulgada no dia 26 de fevereiro daquele ano, assinada pelo então presidente Sérgio Schuck. Em agosto de 2005, o TJRS julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Executivo. A Câmara recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em 21 de novembro de 2014, a ministra Carmen Lúcia decidiu pela competência legítima do Poder Legislativo para fixar a remuneração dos servidores que compõem seus quadros, reforçando a independência dos poderes. Os autos retornaram ao Tribunal de Justiça do Estado para que o órgão reexaminasse os demais aspectos de constitucionalidade da lei municipal e dos requerimentos, o que ocorreu no último dia 13.

Lei nº 1040