NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre nota publicada na coluna de política do Jornal NH desta segunda-feira, 20, o Legislativo esclarece que a servidora citada aposentou-se em abril de 2003, não incidindo, portanto, a Lei nº 1040 sobre seu vencimento. Também não foi ela quem assinou a referida lei.
Entenda o caso
A Lei 1.040/2004 foi promulgada no dia 26 de fevereiro daquele ano, assinada pelo então presidente Sérgio Schuck. Em agosto de 2005, o TJRS julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Executivo. A Câmara recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em 21 de novembro de 2014, a ministra Carmen Lúcia decidiu pela competência legítima do Poder Legislativo para fixar a remuneração dos servidores que compõem seus quadros, reforçando a independência dos poderes. Os autos retornaram ao Tribunal de Justiça do Estado para que o órgão reexaminasse os demais aspectos de constitucionalidade da lei municipal e dos requerimentos, o que ocorreu no último dia 13.