NOTA DA PRESIDÊNCIA
Por força da Lei Municipal nº 30/1989, existiam sete cargos de assessor parlamentar vagos no âmbito da Casa Legislativa – ou seja, já previstos na estrutura da Câmara.
Diante da atual composição com sete bancadas, foi adotado critério objetivo e isonômico: foi possibilitada a cada bancada a indicação de um vereador para a contratação de um assessor parlamentar, medida administrativa legítima, em conformidade com orientação da Procuradoria-Geral da Casa, sem qualquer desvio de finalidade.
A Câmara reafirma seu compromisso com a legalidade, transparência e responsabilidade na gestão pública, e informa que todas as informações oficiais estão e sempre estarão disponíveis à população.
O Legislativo municipal rechaça veementemente notícias inverídicas, distorcidas e interpretações fantasiosas, que não correspondem à realidade dos fatos.
Juliano Souto
Presidente da Câmara Municipal de Novo Hamburgo