Representantes da OAB atentam para a conscientização no combate à alienação parental
Regina resgatou que a síndrome, que consiste na interferência psicológica de um dos pais sobre o filho no intuito de afastá-lo do outro genitor, foi caracterizada apenas em 1985, em estudo apresentado pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner. “A alienação é entendida, hoje, como um distúrbio da infância. Gardner identificou os sintomas que os filhos apresentavam após divórcios litigiosos. Ainda se trata de um evento novo, o que faz com que precisemos combatê-lo todos os dias”, salientou.
Magda ressaltou que, embora a síndrome já exista há muito, sua especificação e previsão legal demorou a ser constituída. “A alienação parental resulta na tristeza da criança, desclassificando e transformando o herói em monstro, e que pode resultar em casos até de suicídio. É um assunto sério”, afirmou. A advogada reforçou que, embora já fossem adotadas medidas protetivas, como ampliação do regime de convivência familiar do genitor alienado, troca de guarda, multas e advertências, a vigência da Lei nº 13.431/2017 criminalizou a prática. “Agora, trata-se de crime passível de prisão, com detenção de três meses a dois anos, usando a Lei Maria da Penha como subsidiária. Foi uma ótima inovação, adequando o Brasil aos padrões internacionais. Essa lei não tem nem um mês de vigência, e muitas pessoas nem sabem que existem”, alertou, defendendo sua ampla divulgação.
Gerson Peteffi (PMDB) questionou o protocolo de acolhimento às denúncias. “O juiz investigará através de sua equipe multidisciplinar e, havendo a existência da síndrome, pode ser retirada a guarda. Muitas pessoas sofrem isso, mas não sabem que essa síndrome tem nome, sobrenome e uma lei que ampara a pessoa alienada. Mas é importante destacar que a verdadeira vítima dessa situação é sempre a criança”, lembrou Regina. Raul Cassel (PMDB) indagou se a alienação também se encaixa para os casos em que os avós são privados do convívio com o neto. “É a mesma situação. Realmente, em alguns casos, usa-se a criança como moeda de troca, como vingança. Os advogados precisam estar atentos também à questão das falsas memórias, impostas às crianças especialmente incutindo a experiência de que tenham sofrido violência física e sexual”, respondeu Magda.
Alienação parental
A alienação parental é caracterizada pela Lei Federal nº 12.318/2010 como a interferência de um dos pais, avós ou guardiões na formação psicológica da criança ou adolescente no intuito de prejudicar os vínculos afetivos e afastar o jovem do outro genitor, desqualificando e apresentando falsas denúncias sobre a pessoa, dificultando o contato entre os dois ou omitindo informações pessoais sobre o filho ou neto. A prática configura ainda abuso moral contra a criança e o descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Tribuna Popular
Durante as sessões ordinárias, pessoas previamente inscritas também têm direito à fala, por meio do expediente da Tribuna Popular. As inscrições devem ser feitas junto à Secretaria da Casa, no terceiro andar, a partir do preenchimento de uma solicitação. As datas serão estabelecidas conforme disponibilidade de agenda.