Muros poderão ser adotados pela iniciativa privada
Em 2022, essa legislação já havia sido alterada, incluindo a possibilidade de melhorias, antes restrita a praças e canteiros, também a rótulas, pontes e escadarias. Conforme a Lei Municipal nº 2.324/2011, os termos firmados entre Prefeitura e entidades são válidos por um ano, mas podem ser prorrogados. A modalidade de parceria não gera nenhum custo aos cofres municipais, cabendo todas as despesas de manutenção à pessoa jurídica interessada. A adoção de espaços não gera efeitos de posse e detenção da área, por se tratar de bens de uso comum do povo.
Raizer Ferreira explicou que a ideia do PL n° 3/2024 é adicionar mais essa estrutura para que cidadãos e empresas possam auxiliar o poder público a embelezar a cidade. Coller agradeceu a aprovação unânime dos parlamentares e afirmou que existem diversos empreendimentos interessados na adoção de espaços.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.