Muros poderão ser adotados pela iniciativa privada

por Jaime Freitas última modificação 13/03/2024 19h48
13/03/2024 – Os vereadores aprovaram projeto permitindo que muros possam ser adotados pela iniciativa privada. A proposta de Cristiano Coller (PRD) e Raizer Ferreira (PSDB), recebeu o aval dos demais colegas na sessão desta quarta-feira, 13, e altera a Lei 2.324/2011, com objetivo que empresas possam realizar melhorias em locais públicos. Com a aprovação final, a matéria segue para sanção da Prefeita Fátima.
Muros poderão ser adotados pela iniciativa privada

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Em 2022, essa legislação já havia sido alterada, incluindo a possibilidade de melhorias, antes restrita a praças e canteiros, também a rótulas, pontes e escadarias. Conforme a Lei Municipal nº 2.324/2011, os termos firmados entre Prefeitura e entidades são válidos por um ano, mas podem ser prorrogados. A modalidade de parceria não gera nenhum custo aos cofres municipais, cabendo todas as despesas de manutenção à pessoa jurídica interessada. A adoção de espaços não gera efeitos de posse e detenção da área, por se tratar de bens de uso comum do povo.

Raizer Ferreira explicou que a ideia do PL n° 3/2024 é adicionar mais essa estrutura para que cidadãos e empresas possam auxiliar o poder público a embelezar a cidade. Coller agradeceu a aprovação unânime dos parlamentares e afirmou que existem diversos empreendimentos interessados na adoção de espaços.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.