Município terá rua em homenagem ao Professor Acylino Aloísio Vogel
Leia na íntegra o PL nº 61/2017.
Histórico
Acylino Aloísio Vogel nasceu em 16 de abril de 1927, em uma Novo Hamburgo com apenas 11 dias de idade. Filho de Fridolino e Isabela Vogel, casou-se com Noemy Scherer Vogel, com quem teve Ricardo, Sofia e Renato.
Acylino iniciou sua vida profissional como desenhista e projetista industrial no Lanifício Sulriograndense, em Esteio. Em Novo Hamburgo, foi vice-diretor da Escola Vocacional Agro Industrial Senador Alberto Pasqualini durante sete anos. Com experiência no setor educacional, convidou colegas do Lanifício a compor um grupo para um trabalho de aperfeiçoamento no setor de maquinário da escola. Nesta época, na década de 1960, a instituição passou a se chamar Escola Industrial Senador Alberto Pasqualini, sendo reconhecida como escola padrão nesse tipo de ensino em Novo Hamburgo e sendo referência no Estado. Com o tempo, assumiu também o cargo de diretor da escola, o qual ocupou por oito anos.
Acylino foi membro do Conselho Municipal de Educação, por oito anos, e lecionou durante um ano na Escola Técnica do Calçado – Senai, na qual ensinava desenho e montagem de diferentes estilos de sapatos. Durante 15 anos, deu aula também na Escola Cenecista Felipe Tiago Gomes, no bairro Primavera. No serviço público, ocupou a chefia do Departamento de Limpeza Pública de Novo Hamburgo.
Acylino Aloísio Vogel faleceu em 20 de março de 2007, aos 79 anos.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.