Município repassará quase R$ 105 mil para alimentação de estudantes em escolas filantrópicas

por Luís Francisco Caselani última modificação 12/11/2018 22h36
12/11/2018 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 12 de novembro, projeto de lei que autoriza o Executivo a conceder, mediante convênio, auxílio financeiro de R$ 104.780,00 a cinco estabelecimentos filantrópicos de ensino para a efetivação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O valor, advindo de repasses da União, contempla um total de 1.114 estudantes e é calculado para os 200 dias letivos do ano. A matéria retorna agora à Prefeitura para sanção e publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro.
Município repassará quase R$ 105 mil para alimentação de estudantes em escolas filantrópicas

Jaime Freitas/CMNH

O Projeto de Lei nº 78/2018 abrange alunos, entre os níveis de creche, pré-escola, ensino fundamental e educação de jovens e adultos, das Escolas de Educação Infantil Cinderela, da Paz e Ideal, da Escola Especial de Novo Hamburgo e do Colégio Marista São Marcelino Champagnat. Na justificativa, a Prefeitura ressalta que o objetivo do Pnae é suprir ao menos 15% das necessidades nutricionais diárias dos estudantes, contribuindo para uma melhor aprendizagem e favorecendo a formação de bons hábitos alimentares em crianças e adolescentes. A legislação determina que as instituições prestem contas mensalmente à Secretaria de Educação. O Conselho de Alimentação Escolar também atua na fiscalização do uso do auxílio financeiro.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.