Município repassará quase R$ 105 mil para alimentação de estudantes em escolas filantrópicas
O Projeto de Lei nº 78/2018 abrange alunos, entre os níveis de creche, pré-escola, ensino fundamental e educação de jovens e adultos, das Escolas de Educação Infantil Cinderela, da Paz e Ideal, da Escola Especial de Novo Hamburgo e do Colégio Marista São Marcelino Champagnat. Na justificativa, a Prefeitura ressalta que o objetivo do Pnae é suprir ao menos 15% das necessidades nutricionais diárias dos estudantes, contribuindo para uma melhor aprendizagem e favorecendo a formação de bons hábitos alimentares em crianças e adolescentes. A legislação determina que as instituições prestem contas mensalmente à Secretaria de Educação. O Conselho de Alimentação Escolar também atua na fiscalização do uso do auxílio financeiro.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.