Município poderá contratar professores temporários para substituir servidores licenciados

por Daniele Silva última modificação 27/05/2019 23h29
27/05/2019 – Para assegurar a continuidade do serviço público e o respeito ao calendário escolar, a Câmara de Novo Hamburgo autorizou nesta segunda-feira, 27 de maio, a contratação emergencial de professores de educação infantil e ensino fundamental. Os profissionais serão recrutados para suprir vacâncias decorrentes de licenças mediante seleção pública simplificada, constante de credenciamento e títulos, para até 155 vagas, com salários que variam de R$ 1.972,55 a R$ 3.945,07. Sob forma de projeto de lei, a autorização retorna agora ao Executivo para sanção e publicação.
Município poderá contratar professores temporários para substituir servidores licenciados

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Conforme o Projeto de Lei nº 21/2019, os contratos terão duração de até um ano, prorrogáveis por igual período, mas sem gerar estabilidade ou efetividade. Os profissionais habilitados não terão direito a vantagens elencadas nas legislações estatutária e celetista, embora estejam sujeitos aos mesmos deveres e proibições vigentes aos demais servidores públicos. As vagas estão distribuídas em 12 cargos diferentes: educação infantil (com carga semanal de 20 e 40 horas), anos iniciais do ensino fundamental (20 e 40 horas), artes, ciências, educação física, geografia, história, inglês, língua portuguesa e matemática.

Os professores temporários contribuirão obrigatoriamente ao regime geral de previdência social e terão direito a 13º salário e férias. A rescisão antecipada ou unilateral dos contratos pode ocorrer a pedido do profissional, por conveniência da Administração ou por ocorrência de falta disciplinar ou regulamentar. O Executivo explica que, atualmente, 48 servidores encontram-se em algum tipo de licença, mas as vagas não podem ser ocupadas por candidatos aprovados em concursos públicos, uma vez que suas nomeações devem ocorrer apenas em caráter permanente. A Prefeitura estima impacto orçamentário anual de até R$ 6.056.801,91 com a aprovação do novo projeto, valor que entende não ser considerado para os cálculos de limite com folha salarial – a Lei de Responsabilidade Fiscal classifica os gastos com substituição de servidores como “outras despesas de pessoal”.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.