Município deve adquirir três novas ambulâncias
Conforme o PL nº 50/2018, os recursos foram obtidos junto à União, em transferência do Fundo Nacional para o Fundo Municipal de Saúde, a partir do cadastro de proposta no sistema e-Gestor Atenção Básica. Como a verba não estava prevista até o final de 2017, a despesa com a compra das ambulâncias também não constava na LOA deste ano. Para poder criar esse novo item de investimento, o Executivo necessita da autorização dos vereadores, o que motivou a elaboração do projeto de lei. Esse mecanismo de alteração do orçamento está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/64, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados e dos municípios.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.