Movimento defende o fim do foro privilegiado

por Jaime Freitas última modificação 20/06/2018 20h56
20/06/2018 – Atendendo pedido verbal do vereador Professor Issur Kock (PP), aprovado por todos vereadores, integrantes do Movimento Desaforo – Juntos Pelo Fim do Foro Privilegiado, ocuparam a tribuna na tarde desta quarta-feira, 20 de junho, para defender o fim do foro privilegiado no Brasil. Esse instituto é aplicado em situações específicas definidas por lei, a alguns ocupantes de cargos públicos, como presidentes, ministros, senadores, deputados, juízes, defensores, promotores, entre outros.
Movimento defende o fim do foro privilegiado

Foto: Thanise Melo/CMNH

O foro privilegiado é usado em casos de crimes penais comuns e de crimes de responsabilidade. Os crimes de responsabilidade são os crimes cometidos durante o período que a autoridade ocupa uma função pública de alta responsabilidade.

Este movimento vem sendo criado nacionalmente, com o objetivo de colher 250 mil assinaturas para que seja votada no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com o foro privilegiado. Vivemos num Estado Democrático de Direito, em que todos são iguais perante a lei, ou pelo menos assim deveriam ser considerados”, relatou Dimas Rosalino, coordenador estadual, da regional Vale dos Sinos, do Movimento Desaforo. Se a PEC for aprovada, o foro privilegiado só vai ser aplicado aos casos de crime de responsabilidade e nos crimes comuns para os cargos citados.

O foro privilegiado é um benefício que diferencia uma pessoa apenas por ocupar cargos no governo. Ele fere o princípio de igualdade e hoje favorece a impunidade. Exigimos o fim do foro privilegiado para políticos e que todos sejam iguais perante a lei. Os ocupantes de cargos públicos devem ser tratados, julgados e, se necessário, punidos igual qualquer outra pessoa”, destaca Elói Spor, coordenador nacional do movimento.

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O que é o Foro privilegiado:

É um direito que é dado a algumas autoridades que ocupam cargos públicos. Esse direito é em relação ao julgamento de processos criminais. O foro privilegiado permite que os ocupantes desses cargos não sejam julgados pela justiça comum (primeira instância), como acontece normalmente com os processos. Nessa situação, o julgamento do processo acontece diretamente em um dos Tribunais Superiores: no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou nos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal (TJ).

Qual a função do foro privilegiado?

Não deve ser considerado uma forma de benefício ou de proteção para quem ocupa um cargo público, mas sim uma forma de proteger o cargo que é ocupado pela pessoa que tem uma acusação penal contra si.