Moção pede agilidade no início da obra do Centro Cultural de Tradições Gaúchas

por Jaime Freitas última modificação 09/05/2017 00h31
08/05/2018 – A Moção nº 11/2017, de Enio Brizola (PT), que pede ao Executivo Municipal agilidade no início da obra do Centro Cultural de Tradições Gaúchas, no bairro Boa Saúde, foi aprovada na sessão desta segunda-feira, 8. De acordo com o vereador, os recursos já estão em conta na Caixa Econômica Federal, e a contrapartida do Município já está empenhada na rubrica da Secretaria Municipal de Cultura. “Esta é uma obra que é esperada há muito tempo pela comunidade tradicionalista do bairro Boa Saúde, assim como toda a comunidade tradicionalista de Novo Hamburgo e da 30ª Coordenadoria do MTG/RS”, frisa.

“Como presidente do Legislativo, não tenho direito ao voto à moção, mas, sem sobra de dúvidas, precisamos lutar para manter as atividades do Centro. Não podemos medir esforços no sentido de garantir que se tenha a construção do CTG do Boa Saúde”, esclarece Patricia Beck (PPS).

Para Issur Koch (PP), é importante destacar a necessidade de manter os espaços de tradições gaúchas, que não sobrevivem de recursos do poder público, mas da vontade de muitos homens e mulheres que cultivam valores e tradições familiares.

Sergio Hanich (PMDB) lembrou que esteve no local, no ano passado, como membro da Comissão de Meio Ambiente, e defendeu uma mudança no objeto do projeto, de 'reforma' para 'edificação'. “É necessária uma adequação correta, para não perdermos a verba”, defendeu.

Cópias da moção serão enviadas à prefeita, Fátima Daudt, ao patrão do CTG Raízes da Querência, Anildo Leal Matsdorf, ao coordenador da 30ª RT/ MTG, Carlos Alberto Moser, e ao presidente do MTG/RS, Nairoli Antunes Callegaro.

O que é uma moção?

A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.