Moção manifesta repúdio à aprovação do fundão eleitoral
Cassel, da tribuna, chamou de “vergonhoso, absurdo e surreal fundão eleitoral”. O parlamentar argumentou que o orçamento federal prevê R$ 19 bilhões para investimentos em 2020 e a previsão de arrecadação para o mesmo ano é de R$ 1,6 trilhão, com expectativa de deficit de R$ 139 bilhões. “A simples ideia de financiar campanhas eleitorais com dinheiro público já é, por si só, imoral, ainda mais com a falta de recursos para áreas importantes, como Saúde e Educação”, frisou o vereador. A Moção nº 22/2019 seria enviada inicialmente ao Senado Federal, com o pedido para que os senadores rejeitassem o projeto antes dele retornar à Câmara, mas, por causa da rápida tramitação no Congresso Federal (Câmara e Senado), será agora enviada ao presidente Jair Bolsonaro, para que ele vete a proposta.
“Quando é para tratar de assuntos de interesse coletivo, tanto a Câmara quanto o Senado demoram para votar, isso quando votam, pois muitas pautas importantes ao Brasil se arrastam por anos em escaninhos burocráticos. Agora, quando é algo de interesse político e dos políticos, a tramitação ‘voa’, e é votada em uma velocidade inimaginável. É lastimável”, disse desapontado o parlamentar.
“Realmente, eu não tenho palavras para descrever esse descaso. Nós vivemos desde do ano passado, retrasado, um contingenciamento dos gastos públicos com uma diminuição dos investimentos em educação, pesquisa, previdência, em diversas áreas. Aí, como aqui foi colocado, um grupo de parlamentares, em tempo ágil, aprovou um projeto de aumento de um fundo eleitoral, que já é algo descabido, porque os partidos, infelizmente hoje, são no Brasil praticamente instituições falidas. Brasília não responde e não corresponde frequentemente com as necessidades e com os anseios dos Municípios e dos Estados. Há tantas coisas importantes e que deveriam estar em pauta, como as dívidas dos estados que estão quebrando ou praticamente quebrados, como o Rio de Janeiro Piauí, Mato Grosso e o nosso Rio Grande do Sul, mas ficam em segundo plano. É inaceitável”, protestou Felipe Kuhn Braun (PDT).
Câmara e Senado
O plenário da Câmara votou na noite de quarta-feira, 18 de setembro, o texto-base do Projeto de Lei (PL) 11.021/18, por 263 votos a 144. A proposta altera a Lei Eleitoral (9.504/97) e a Lei dos Partidos (9.096/95), ou seja, altera regras sobre o Fundo Partidário e o fundo eleitoral. Para valer a tempo das eleições do ano que vem, o projeto precisa ser sancionado pelo presidente da República até 4 de outubro. O prazo apertado foi usado como justificativa pelos parlamentares — entre eles o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) — para aprovar o texto às pressas.
O PL que havia sido aprovado há duas semanas pelos deputados sofreu modificações no Senado. Na terça, 17 de setembro, os senadores reduziram o projeto ao dispositivo que regulamenta o fundo eleitoral com recursos públicos. Cerca de 24 horas depois, os deputados retomaram o texto que haviam aprovado na primeira tramitação quase na íntegra, retirando apenas quatro dos itens que provocaram mais críticas de entidades que defendem transparência.
Os deputados aprovaram a exclusão dos quatro pontos, acompanhando o parecer do relator, deputado Wilson Santiago (PTB-PB), e mantiveram no projeto a obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a prestação de contas, rejeitaram o trecho que previa a aplicação de multa de 20% sobre montante considerado irregular no julgamento da prestação de contas apenas no caso de dolo, manteve os prazos atuais de prestação de contas por parte dos partidos e excluiu do texto o item que permitia aos partidos corrigirem erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua prestação de contas até o seu julgamento para evitar a rejeição das mesmas.
O projeto aprovado pelos deputados federais manteve novas situações em que será permitido o uso de recursos do Fundo Partidário. Pelo texto aprovado pelos deputados, o fundo poderá ser usado para serviços de consultoria contábil e advocatícia; pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes, realização de reformas; e pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluindo a priorização em resultados de sites de pesquisa. Prevê também, entre outras mudanças, exceções ao limite de gastos de campanhas; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral. O projeto segue agora para a sanção presidencial,
* Com informações da Agência Câmara e da Agência Brasil – EBC.