Moção manifesta apoio ao chamamento de concursados para o Corpo de Bombeiros
A seleção para o cargo de soldado de primeira classe (carreira de nível médio) teve início em maio do ano passado. No último dia 10, foi publicado edital nomeando 214 candidatos. A posse deve ocorrer nos próximos dias 5 e 6. Também na semana passada, foi divulgada lista de aprovados para o cargo temporário, cujo recrutamento também ocorreu em 2025 e para o qual estão aptos 734 inscritos.
“A convocação mostra-se uma medida urgente, econômica e eficaz, uma vez que dispensa a realização de novo concurso público, contribui para a recomposição do efetivo mínimo legal e fortalece a capacidade de resposta da corporação”, pontua o autor da Moção nº 24/2026. Conforme o documento, o órgão enfrenta significativo déficit de pessoal, com aproximadamente 695 vagas não preenchidas. O quantitativo mínimo de efetivo previsto em lei para soldado é de 2.447 militares.
Coller acrescenta que o cenário é agravado pela sobrecarga dos profissionais em atividade, decorrente de aposentadorias, exonerações e afastamentos, somada ao aumento da demanda por atendimentos em situações de emergência, como enchentes históricas e incêndios de grande porte, que exigem atuação rápida, eficiente e coordenada em diversas regiões do estado. O parlamentar lembra ainda que não há unidades próprias do Corpo de Bombeiros em diversos municípios, o que amplia as áreas de cobertura e impacta diretamente o tempo de resposta às ocorrências, colocando em risco a segurança da população.
Com a aprovação em turno único, a moção será agora enviada ao secretário estadual da Segurança Pública, coronel Mário Yukio Ikeda, e ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros do Estado, coronel Ricardo Mattei Santos.
O que é uma moção?
A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.