Moção manifesta apoio à PEC que permite prisão após condenação em segunda instância

por Luís Francisco Caselani última modificação 18/04/2018 22h02
18/04/2018 – O vereador Gerson Peteffi (PMDB) é o autor da Moção nº 8/2018, aprovada em decisão unânime na sessão desta quarta-feira, 18 de abril, que manifesta apoio ao deputado federal Alex Manente (PPS/SP), autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite expressamente a prisão depois da condenação em segunda instância. O texto busca alterar o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, que declara que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. Com a mudança, o dispositivo passaria a antecipar essa presunção até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso.
Moção manifesta apoio à PEC que permite prisão após condenação em segunda instância

Fotos: Viccenzo Zang/CMNH

A Constituição Federal diz que a pessoa tem o direito de ir até o quarto grau, o que pode levar até 20 anos, com a apresentação de embargos infringentes, e embargos sobre embargos. E esses processos vão caducando, perdendo sua validade. Essa é uma decisão que perdura em razão do regime militar. Os tempos mudaram. O povo clama por mais transparência e celeridade”, reforçou Peteffi. Enio Brizola (PT) manifestou seu apoio ao projeto e lembrou que, hoje, o cerceamento de liberdade não pode ser procedido caso não há previsão de julgamento em instância superior. “O que torna a prisão de Lula ilegal”, inferiu.

A PEC

O autor da PEC 410/2018 afirmou que pretende mobilizar a criação de comissão especial para debater o assunto. “Podemos deixar o texto pronto para votação para quando acabar a intervenção Federal no Rio”, disse. A Constituição Federal não pode ser emendada durante a decretação de estados de sítio, de defesa ou de intervenção federal, como a que acontece no Rio de Janeiro desde o dia 16 de fevereiro deste ano.

Na justificativa, Manente defende que a prisão depois de condenação em segundo grau foi proibida como medida reativa diante dos excessos do regime militar (1964-1985), “muito difíceis de cicatrizar no seio da sociedade e no âmbito íntimo dos cidadãos. A necessidade de inserir garantias processuais contra prisões e condenações arbitrárias no primeiro texto constitucional da redemocratização tornou-se premente para a sociedade e para seus representantes na Assembleia Constituinte de 1987”, completou o deputado, localizando as motivações para a presunção da inocência.

Para Manente, no entanto, o cenário atual é outro e exige atualizações. “A democracia brasileira amadureceu. As instituições funcionam perfeitamente; com autonomia e dentro dos limites constitucionais. O Poder Judiciário é independente, não sofre influência daqueles que estão no poder. Não vigoram, portanto, os motivos determinantes que levaram os constituintes a adotar norma extrema que, na prática, desconsidera a independência dos magistrados de instâncias inferiores.”

Leia a moção na íntegra.

O que é uma moção?

A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.