Moção enaltece proposta de ampliação do limite de dedução do imposto de renda para projetos de incentivo ao esporte
O último substitutivo redigido por Sabino eleva o limite de dedução do imposto de renda devido por pessoas jurídicas de 1% para 2,3%. A medida seria válida até o ano-calendário de 2027. Pela redação atual, a Lei de Incentivo ao Esporte, promulgada em 2006, perde sua vigência a partir de 2023. “A ação do deputado federal Celso Sabino aumenta a possibilidade das empresas doarem para projetos esportivos”, comemora Finck, secretário da Comissão de Educação e Desporto da Câmara de Novo Hamburgo.
O vereador Vladi Lourenço (PSDB) pediu que a moção fosse lida na íntegra. Felipe Kuhn Braun, colega de partido de Finck, elogiou o progressista pela iniciativa. "Ontem a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia visitou a União dos Jovens do Rincão (UJR) e pudemos conhecer o trabalho que eles realizam mais de perto. Foi um momento importante. Uma coisa que nos falaram lá e que vem ao encontro do disposto na moção é que um dos recursos mais importantes que recebem vem justamente da dedução do imposto de renda. As moções não têm a característica de poder fazer uma mudança no projeto ou convencer alguém a votar a favor, mas é um reforço de um vereador e de um parlamento. O esporte faz a diferença na vida das pessoas e precisa de investimento", destacou Felipe.
A pedido do autor, a Moção nº 81/2021 será enviada eletronicamente ao gabinete do deputado.
O que é uma moção?
A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de determinado projeto no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.