Moção enaltece projeto de lei que prevê penas mais severas para crime de pirâmide financeira
O PL 744/2021 tipifica a atividade de pirâmide financeira como crime contra a ordem econômica e passa a prever de dois a cinco anos de reclusão. A pena será agravada caso a operação tenha repercussão interestadual ou seja realizada por meio da internet. Nesses casos, o delito receberá o enquadramento de crime contra o sistema financeiro nacional, com o tempo previsto de reclusão sendo ampliado para quatro a oito anos.
“O crime de pirâmide financeira constitui-se em esquema fraudulento que recruta as pessoas com a promessa de ganhos rápidos e retornos altos. A nossa legislação atual é branda e escassa ao tratar sobre a repressão e punição dessa prática delituosa”, comenta Finck.
Leia na íntegra a Moção nº 31/2021.
O que é uma moção?
A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.