Moção enaltece projeto de lei que prevê penas mais severas para crime de pirâmide financeira

por Luís Francisco Caselani última modificação 03/05/2021 23h05
03/05/2021 – Atualmente, a prática de pirâmide financeira é enquadrada como conduta criminosa contra a economia popular e passível de multa e detenção de seis meses a dois anos. Em março, o deputado federal paulista Celso Russomanno apresentou projeto de lei que busca tornar a pena mais severa. Entusiasta da iniciativa, o vereador Gustavo Finck (PP) elaborou moção de aplauso à proposta. O documento, que leva ainda a assinatura de Lourdes Valim (Republicanos), foi aprovado por unanimidade em plenário nesta segunda-feira, 3, e será enviado por e-mail ao congressista.
Moção enaltece projeto de lei que prevê penas mais severas para crime de pirâmide financeira

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

O PL 744/2021 tipifica a atividade de pirâmide financeira como crime contra a ordem econômica e passa a prever de dois a cinco anos de reclusão. A pena será agravada caso a operação tenha repercussão interestadual ou seja realizada por meio da internet. Nesses casos, o delito receberá o enquadramento de crime contra o sistema financeiro nacional, com o tempo previsto de reclusão sendo ampliado para quatro a oito anos.

“O crime de pirâmide financeira constitui-se em esquema fraudulento que recruta as pessoas com a promessa de ganhos rápidos e retornos altos. A nossa legislação atual é branda e escassa ao tratar sobre a repressão e punição dessa prática delituosa”, comenta Finck.

Leia na íntegra a Moção nº 31/2021.

O que é uma moção?

A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.

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