Moção enaltece lei federal que endurece penas por maus-tratos a cães e gatos

por Jaime Freitas última modificação 05/10/2020 23h09
05/10/2020 – O vereador Inspetor Luz (MDB) apresentou moção de aplauso à Lei Federal nº 14.064/2020, publicada no final de setembro, que estabelece penas de multa, proibição da guarda e reclusão de dois a cinco anos às pessoas que abusarem, maltratarem, ferirem ou mutilarem cães e gatos. A previsão anterior, ainda válida para atos contra animais silvestres, nativos ou exóticos, era de detenção de três meses a um ano. A moção foi aprovada por unanimidade pelos demais vereadores em sessão na noite desta segunda-feira, 5.
Moção enaltece lei federal que endurece penas por maus-tratos a cães e gatos

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Inspetor Luz defende que a nova lei ajuda a acabar com a impunidade aos crimes de maus-tratos aos animais. “Além do aumento da pena e a possibilidade de seu cumprimento em regime inicialmente fechado, não será mais instaurado termo circunstanciado, e sim um inquérito policial, com uma investigação mais aprofundada do caso”, frisa o parlamentar, que também atua como policial civil. “Tal iniciativa merece o reconhecimento da sociedade brasileira, que não deve banalizar o crime de maus-tratos aos animais. Nesse sentido, os avanços legislativos no combate à impunidade devem ser buscados de maneira constante, pois só assim será possível reprimir criminosos com mais eficiência”, completa Luz.

Cópias da Moção nº 36/2020 serão enviadas às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como ao deputado mineiro Fred Costa, autor do projeto aprovado pelas duas casas legislativas e sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. 

O que é uma moção?

A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.

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