Moção destaca avanços da Lei Gaúcha Pró-Autismo

por Jaime Freitas última modificação 09/10/2019 18h48
09/10/2019 – Publicada no final de setembro, a Lei Estadual nº 15.322/2019 instituiu uma política de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida promete colocar o Rio Grande do Sul em posição de vanguarda quanto ao diagnóstico precoce, desenvolvimento pessoal, inclusão social e apoio às famílias de cidadãos com essa condição. Como forma de enaltecer a aprovação e sanção da proposta, o vereador Enfermeiro Vilmar (PDT) apresentou moção de aplauso à iniciativa. O texto recebeu o endosso dos demais parlamentares em votação unânime na sessão desta quarta-feira, 9.
Moção destaca avanços da Lei Gaúcha Pró-Autismo

Foto: Kassiane Michel/CMNH

Profissional da saúde, Vilmar lembra que o Brasil conta com uma população estimada de 2 milhões de pessoas com o transtorno, que se caracteriza, em diferentes gradações, pela dificuldade de comunicação e socialização e um padrão de comportamento restritivo e repetitivo. “Essa proposição garante o desenvolvimento do autista, sua inclusão social e o apoio às famílias, bem como o atendimento integrado do Estado, União e municípios nas áreas da saúde, educação e assistência social”, destaca o vereador.

A nova lei garante o ensino a essas pessoas dentro do mesmo ambiente escolar dos demais alunos, em todos os níveis e modalidades. “Há o enfoque também nos esclarecimentos que o Poder Público deve fornecer aos profissionais da segurança pública, como policiais e bombeiros, na hora da abordagem e do socorro às pessoas com TEA”, complementa Vilmar.

Cópias da Moção nº 26/2019 serão enviadas ao governador do Estado, Eduardo Leite, e ao deputado estadual Eduardo Loureiro, autor da proposta.

O que é uma moção?

A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.

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