Moção defende maior facilidade na importação de medicamentos para doenças raras
Luz lembra que decisão do Supremo Tribunal Federal definiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais. “Tal entendimento acaba por inviabilizar a aquisição do fármaco pelas vias judiciais, especialmente aqueles que são destinados para doenças raras, como no caso dos medicamentos órfãos. Ademais, o excesso da burocracia existente na atual regulamentação de importação desses medicamentos gera, consequentemente, um imenso prejuízo à saúde da população brasileira, que necessita da medicação importada para a sobrevivência e bem-estar”, explica o vereador.
“Este projeto pode facilitar a vida de centenas e centenas de pessoas, então tem que ser reconhecido e aplaudido, porque não podemos esquecer as minorias”, completou Luz. O vice-presidente Raul Cassel parabenizou a moção, mas, enquanto médico, ponderou sobre legislações a respeito de medicamentos experimentais. “É preciso certo cuidado para não transformarmos os pacientes em cobaia”, afirmou o vereador.
Com a aprovação em plenário, cópias da Moção nº 8/2020 serão enviadas ao autor do Projeto de Lei do Senado nº 31/2015, Álvaro Dias, e aos presidentes da República, Jair Bolsonaro, da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre.
O que é uma moção?
A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.