Moção critica proposta de revisão do marco legal do saneamento básico
Brizola sustenta que o PL nº 3.261/2019 exclui a possibilidade de serviços municipais exercerem operações em outra cidade, perdendo a titularidade para estruturas de governança interfederativa, e extingue o modelo de contrato de programa entre municípios e serviços públicos de saneamento. “Além disso, é inconstitucional a exigência de se realizar licitação entre entes públicos nos moldes das concessões tradicionais estabelecidas com a iniciativa privada”, defende.
O vereador também pontua que a proposta legislativa privilegia planos regionais de saneamento, em detrimento dos municipais, o que limitaria a participação social e dificultaria a fiscalização de metas. Além disso, ele teme que a exigência de indenização relativa aos bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados impediria a retomada do serviço pela gestão pública. “Ou seja, apenas os prestadores privados terão condições de custear as indenizações previamente”, conclui.
Cópias da Moção nº 9/2019 serão enviadas aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre.
O que é uma moção?
A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.