Mesa Diretora propõe criação de prêmio literário para alunos da rede municipal
O PR nº 4/2018 determina que a tiragem seja de até mil unidades, sendo 40% destinadas para as escolas municipais, 40% a serem distribuídas pela Mesa Diretora – sendo seis livros obrigatoriamente entregues à Biblioteca Pública Municipal Machado de Assis – e 20% para os estudantes premiados. O presidente Felipe Kuhn Braun (PDT), o vice Vladi Lourenço (PP) e os secretários Enio Brizola (PT) e Gabriel Chassot (Rede) destacam na justificativa que o intuito é fomentar a prática e o apreço pela leitura e escrita, além de propiciar o desenvolvimento da criatividade e do conhecimento sobre temáticas importantes para a cidade.
O prêmio homenageia em seu nome o primeiro prefeito eleito de Novo Hamburgo, que, além da vida política, também atuou como escritor, jornalista, professor, diretor de escola, funcionário público e historiador. A organização do concurso literário ficará sob responsabilidade da Escola do Legislativo. O regulamento da premiação, em especial os requisitos dos trabalhos e os critérios de avaliação, serão amplamente divulgados.
Energia solar
O primeiro-secretário Enio Brizola também assina, mas como único proponente, dois projetos de lei apresentados no final de maio. O PL nº 42/2018 cria a Política Municipal de Incentivo ao Uso de Energia Solar, propondo a instalação de painéis solares em prédios públicos, industriais, comerciais e empresariais. O objetivo da matéria é avançar o uso de energia renovável, descentralizando a geração, aumentando a autonomia energética dos consumidores e contribuindo para a sustentabilidade ambiental.
Segundo o projeto, as edificações pertencentes à Administração terão prazo de cinco anos para que metade da energia consumida seja fornecida por sistemas fotovoltaicos ou de aquecimento de água por placas solares – exceção feita a prédios nos quais a instalação seja tecnicamente inviável. Mesma meta será aplicada às edificações privadas não-residenciais, que poderão utilizar os formatos de geração compartilhada ou autoconsumo remoto, conforme resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O texto autoriza o Executivo a promover o acesso a informações para o funcionamento dos sistemas energéticos alternativos; estabelecer parcerias para formação de técnicos e orientação para cooperativas habitacionais, condomínios residenciais e associações de moradores; e conceder desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) durante o período de financiamento do projeto, bem como incentivos para empresas tecnológicas ou fabricantes de componentes necessários. Se aprovada em plenário e sancionada pela prefeita, a proposta será regulamentada pelo Município dentro de 120 dias após a publicação da lei. Brizola ressalta que o Brasil possui grande potencial de geração de energia solar. “A instalação de painéis solares representa ganho individual para o consumidor e também ganhos para a coletividade, seja por diminuir a carga da rede em horários de pico, seja por diminuir a demanda por grandes usinas”, defende.
O petista também assina o PL nº 43/2018, que institui o Programa Meu Amigo Animal, propondo o acompanhamento da adoção por até 12 meses e a possibilidade de desconto no IPTU ao adotante que permanecer com o animal por, pelo menos, um ano. O objetivo, segundo o autor, é garantir o bem-estar de cães e gatos em situação de abandono. A gestão do programa ficará a cargo dos órgãos da Prefeitura responsáveis pelo controle de zoonoses. Serão esses profissionais que monitorarão o acolhimento ao animal e atualizarão o cadastro de adoção. O projeto também prevê abatimento no IPTU para contribuintes que realizarem a doação de rações. Brizola justifica que a aprovação da matéria reduziria os casos de abandono de animais, o que considera um grave problema no Município.
Inspeção predial
Já Raul Cassel (MDB) propôs o PL nº 41/2018, que obriga edificações públicas e privadas a providenciarem o laudo técnico de inspeção predial para verificação das condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habitabilidade, com periodicidade variável conforme a idade do imóvel: a cada cinco anos para edificações com até 15 anos desde sua conclusão; a cada três para prédios construídos de 15 a 30 anos; e a cada dois para obras concluídas há mais de três décadas. Casas residenciais unifamiliares e isoladas ficam dispensadas dessa obrigatoriedade.
A obtenção do documento caberá ao proprietário, locatário, síndico ou responsável legal do imóvel – mesmo os com obras incompletas, irregulares ou abandonadas. O laudo será pago pelo contratante e fornecido por engenheiros e arquitetos registrados junto aos respectivos conselhos profissionais. O parecer técnico contará com a descrição detalhada do estado da edificação e dos equipamentos, os pontos sujeitos a manutenção, as medidas saneadoras a serem tomadas e os prazos máximos para a execução das correções. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao laudo expedido deverá ser apresenta à Prefeitura dentro das datas estabelecidas.
A avaliação será concluída de forma objetiva pelo profissional responsável, que classificará o imóvel como normal, sujeito a reparos ou sem condições de uso. Irregularidades serão destacadas no laudo técnico com o anexo de fotografias ilustrativas ou peças gráficas representativas. Caso seja apontada a realização de alguma correção estrutural, o responsável pelo imóvel deverá protocolar cronograma com a proposta de solução das anomalias. Os reparos necessários deverão ser providenciados no praxo máximo de 90 dias, prorrogáveis por igual período para serviços mais complexos. Cassel salienta que prédios descuidados e abandonados põem em risco a integridade física da população e lembra o episódio de desabamento ocorrido em São Paulo no início de maio, que vitimou sete pessoas e deixou dois desaparecidos.
Veto integral
A prefeita Fátima Daudt apresentou veto total ao PL nº 136/2017, elaborado por Inspetor Luz (MDB) e aprovado por unanimidade pelo Plenário, que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber os carnês de cobrança do IPTU confeccionados no sistema braille. Segundo a mensagem encaminhada, o projeto de lei desrespeita o princípio constitucional da separação dos poderes, uma vez que a organização administrativa e o planejamento dos serviços públicos seriam iniciativas privativas da chefe do Executivo. Além disso, apesar do mérito da proposta, alega-se inviabilidade em razão da despesa para a confecção dos boletos, fugindo do plano orçamentário municipal. O veto será analisado em turno único durante sessão plenária, podendo ser derrubado pelo voto de oito vereadores.
Substitutivos
Enio Brizola (PT) também apresentou nas duas últimas semanas três substitutivos a projetos de sua própria autoria, alterando sua redação conforme orientações da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As novas proposições modificam termos que concediam caráter autorizativo às matérias, o que levariam a sua inocuidade, por dispositivos que garantam imposição normativa.
Os substitutivos alteram os Projetos de Lei nº 26/2018, que agora obriga o Município a prestar assistência técnica gratuita para elaboração de projeto, acompanhamento e execução de obras e serviços de edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária de habitações de interesse social; 28/2018, que institui o Programa de Incentivo à Qualidade de Vida e à Mobilidade Urbana; e 35/2018, que determina a colocação de bocas de lobo “inteligentes” em ruas e avenidas de Novo Hamburgo.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.