Mensagem retificativa amplia participação da sociedade civil em conselho gestor de PPPs

por Luís Francisco Caselani última modificação 16/07/2019 21h06
16/07/2019 – Tramita na Câmara projeto de lei do Executivo que promove alterações quanto à composição do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas de Novo Hamburgo, instituído pela Lei Municipal nº 1.408/2006. A principal modificação está na exclusão dos cinco integrantes indicados pelo Legislativo. A partir de mensagem retificativa encaminhada pela Prefeitura na última semana, também será ampliado de três para nove o número de representantes da sociedade civil. O texto, já com nova redação, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) no início da tarde desta terça-feira, 16 de julho.
Mensagem retificativa amplia participação da sociedade civil em conselho gestor de PPPs

Foto: Kassiane Michel/CMNH

Conforme o Projeto de Lei nº 48/2019, o conselho passará a ter 17 integrantes: o chefe de gabinete; os secretários de Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Urbano e Segurança; três membros de livre escolha do prefeito; e nove representantes da sociedade civil, oriundos paritariamente da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha (ACI), do Sindicato do Comércio Varejista de Novo Hamburgo (Sindilojas) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL NH). O Executivo entende que a revisão das representações aperfeiçoa os trâmites vinculados ao órgão e afasta eventual conflito entre as designações e a atribuição fiscalizadora da Câmara.

Fiscalização sanitária

O presidente Felipe Kuhn Braun (PDT), o relator Cristiano Coller (Rede) e o secretário Gabriel Chassot (Rede) também assinaram parecer favorável a dois projetos de lei do Executivo vinculados à reestruturação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM). O PL nº 44/2019 atualiza o organograma da Prefeitura, acrescentando o SIM à estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, mais especificamente entre as responsabilidades da Diretoria de Fomento ao Desenvolvimento Rural.

Já o Projeto de Lei Complementar nº 7/2019 promove, de fato, a reestruturação do serviço, revogando a Lei Municipal nº 217/1999. A matéria estabelece procedimentos para a fiscalização sanitária prévia de produtos de origem animal preparados, manipulados, recebidos, beneficiados, acondicionados, industrializados ou em trânsito em Novo Hamburgo. O texto prevê ainda a edição de decreto executivo para regulamentar a atuação específica do SIM. Feito isso, os produtores terão prazo de 12 meses para se adequarem ao novo regramento.

O Executivo justifica a necessidade de reestruturação em razão de um descompasso da legislação municipal com os regramentos federais pertinentes. O novo processo administrativo também visa à concessão de um selo municipal de inspeção. O texto legislativo frisa que as atribuições do SIM não prejudicam as competências da Vigilância Sanitária.

Emenda

A Cojur ainda aprovou emenda assinada pela vereadora Tita (PP) ao PL nº 20/2019, de sua própria autoria, que assegura prioridade de vaga na unidade da rede municipal de ensino mais próxima de sua moradia a crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos. O objetivo da alteração é ajustar a proposição à melhor técnica legislativa, substituindo a denominação “guarda” pelas possibilidades de “responsabilização, representação ou assistência” do menor.

Materiais de construção

Os integrantes da Cojur também analisaram o substitutivo ao PL nº 15/2019, assinado por Raul Cassel (MDB), que altera a lei municipal do Banco de Materiais de Construção. O texto restringe o acesso ao instrumento de apoio a cidadãos com renda familiar de até três salários-mínimos – e não mais cinco, como ocorre atualmente – ou meio salário-mínimo por pessoa domiciliada. Além disso, institui uma etapa de análise do requerimento de auxílio, autorizado apenas em casos de incêndios, desabamentos, alagamentos, enchentes, deslizamentos de encostas, vendavais, queda de granizo e precariedade da moradia.

A proposição, contudo, recebeu parecer de inconstitucionalidade após estudo da Procuradoria-Geral da Casa. A avaliação foi de que a matéria incorre em vício de iniciativa, não podendo ser apresentada por um vereador. Membros do gabinete de Raul Cassel participaram da reunião para defender a aprovação da matéria, sob a justificativa de que o texto foi elaborado em conjunto com a Diretoria de Habitação, inclusive com a promessa de sanção após aprovação em plenário. A Cojur, no entanto, decidiu por notificar o autor para que este apresente defesa por escrito em até 10 dias úteis. Recebido o documento, uma nova análise será feita.

Caso o vereador não se manifeste dentro do prazo estabelecido, a matéria será arquivada. Foi o que ocorreu com o PL nº 38/2019, proposto por Fernando Lourenço (SD), que autorizava o Município a disponibilizar pessoal capacitado e veículo adaptado para a realização de coleta móvel de doações de sangue. A decisão da Cojur também acompanhou parecer da Procuradoria, que entendeu haver vício de iniciativa no projeto por criar atribuições e comandos à Administração, o que seria de competência exclusiva da prefeita. Além disso, o documento ressalta que o texto propõe alteração em uma lei autorizativa, o que o tornaria antijurídico independentemente de seu conteúdo, por apenas gerar inflação legislativa sem estabelecer norma a ser cumprida.

O que são as comissões?

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. A Cojur se reúne às segundas-feiras, a partir das 14h, na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.