Mantido veto a proposta de instalação de botões de pânico em ônibus municipais

por Luís Francisco Caselani última modificação 28/05/2018 23h58
28/05/2018 – Com 11 dos 13 votos, os parlamentares hamburguenses acataram o veto integral da prefeita Fátima Daudt ao Projeto de Lei Complementar nº 7/2017, de autoria do vereador Enfermeiro Vilmar (PDT), que obrigava a instalação de botões de pânico no interior dos ônibus municipais, em local de fácil acionamento para motorista e cobrador, mas imperceptível aos passageiros. O veto só seria derrubado pelo voto de, pelo menos, oito vereadores. A decisão foi tomada durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 28 de maio.
Mantido veto a proposta de instalação de botões de pânico em ônibus municipais

Foto: Daniele Souza/CMNH

O veto encaminhado por Fátima Daudt aponta vício de iniciativa na propositura da matéria, a partir do entendimento de que a organização administrativa e os serviços públicos seriam temáticas de iniciativa exclusiva da prefeita. O PLC nº 7/2017 determinava ainda que o requisito constasse como item obrigatório na licitação de concessão do transporte coletivo urbano no Município. A ideia era garantir maior segurança aos profissionais e aos usuários.

Vilmar defendeu o mérito da matéria, mas pediu que seus colegas acatassem o veto. “Vou reconstruir esse projeto junto ao Executivo para podermos trazer uma nova proposta em 2019, dando mais tranquilidade e segurança para usuários e motoristas. Sabemos que a criminalidade aumenta cada vez mais, então precisamos combater todos os dias para que os índices diminuam. Não queremos perder pessoas dentro de um ônibus. Queremos garantir a segurança do motorista, do cobrador e do usuário do transporte coletivo”, explicou.

Enio Brizola (PT) e Patricia Beck (PPS) foram os únicos parlamentares a se manifestarem contrários ao veto. A vereadora demonstrou preocupação com o adiamento de uma possível aprovação do projeto, o que indica que o item não comporá o objeto licitatório para o transporte público ou que o edital tardará a ser publicado. “Chego à conclusão de que a inclusão do botão de pânico não entrará em 2018. E como a licitação do transporte público é para ontem, entendo que o edital não sairá tão cedo”, inferiu. Brizola ressaltou que seu voto segue um posicionamento de contrariedade adotado em relação aos vetos do Executivo. “O projeto iria onerar as empresas, mas trazer mais tranquilidade e segurança para o uso do transporte público”, salientou.

Embora tenham seguido a orientação do proponente pelo acolhimento do veto, Professor Issur Koch (PP) e Raul Cassel (MDB) lamentaram a não aplicação da proposta. “Esse é um projeto simples e barato. Nossos ônibus têm sido assaltados de diversas maneiras”, opinou Cassel. “Não gosto de acatar veto, porque o diálogo tem que ser muito mais amplo entre Executivo e Legislativo. Além disso, a justificativa apresentada ao veto nunca traz possibilidades de realização das propostas apresentadas, sem dar um norte de algo que vai ser feito”, contestou Issur. Em representação, o vice-presidente da Câmara, Vladi Lourenço (PP), não participou da sessão.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).