Mantido veto à criação da Semana Municipal do Empreendedorismo
Além do autor, apenas Enio Brizola (PT), Lourdes Valim (Republicanos) e Felipe Kuhn Braun (PP) votaram contra o veto. “A prefeita vetou a Semana do Empreendedorismo em Novo Hamburgo. Muito me admira a Fátima, que foi presidente da ACI, vetar esse projeto. Mais um ato vergonhoso que tem acontecido aqui nesta Casa”, apontou Finck.
O Substitutivo nº 10/2021 determinava a realização de palestras, seminários, oficinas, visitas técnicas e feiras de negócios, além da entrega de homenagens a empresas, instituições e empreendedores individuais. O Executivo interpretou essas obrigações como quebra do princípio da independência entre os poderes.
Em ofício, a secretária de Desenvolvimento Econômico, Paraskevi Bessa-Rodrigues, pontua também que o Município já se prepara para a Semana Global do Empreendedorismo, com programação online. “A Prefeitura tem parceria com o Sebrae, oferecendo de forma gratuita para os empreendedores palestras, debates e outros eventos sobre o empreendedorismo, ressaltando que não existe custo algum para o Município”, explica.
A gestora aponta ainda que a instituição de uma nova semana, em período diverso à estabelecida em nível federal (a proposta por Finck ocorreria em outubro, enquanto a nacional é realizada em novembro), poderia gerar incerteza junto aos empreendedores quanto à participação em um ou outro evento. “Além de impor custos ao Município para a organização”, reforça Paraskevi.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).