Manifestações culturais e identitárias de povos originários e de ascendência africana podem virar patrimônio da cidade
Instrumento de reconhecimento e valorização, o Projeto de Lei nº 66/2023 busca perpetuar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira. Para isso, propõe o tombamento de bens móveis e imóveis; o levantamento, registro, recuperação e restauro de obras, monumentos, documentos, objetos e outros itens de valor histórico e artístico; a conservação de áreas de interesse cultural; e a criação de mecanismos que impeçam a destruição e descaracterização do patrimônio.
“Essa valorização não diminui nem deixa de reconhecer as contribuições de outras etnias predominantemente europeias para a definição das identidades locais, mas combate o apagamento das culturas dos povos originários, tradicionais e de matriz africana no âmbito do nosso município. Ações de promoção do seu resgate histórico são necessárias para a efetiva correção de desigualdades socioculturais e econômicas que afetam essas populações até os dias de hoje”, explica Enio Brizola.
Como exemplos de patrimônio histórico e cultural, a matéria menciona o Carnaval e suas escolas de samba, a capoeira, a Semana da Consciência Negra, os coletivos de hip hop, religiosidades e rituais, monumentos, edificações, sítios históricos e conjuntos urbanos.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.