Maio Roxo será dedicado à conscientização sobre doenças inflamatórias intestinais
O principal objetivo do Projeto de Lei nº 40/2020 é alertar para os sintomas e compreender o impacto dessas condições crônicas e autoimunes – como doença de Crohn e retocolite ulcerativa – na vida de seus portadores. Para isso, Brizola sugere a promoção de campanhas e palestras educativas, a busca pelo diagnóstico precoce, a consolidação de dados epidemiológicos sobre a população atingida e a divulgação por meio de atividades escolares e da saúde. Estima-se que cerca de 10 milhões de pessoas em todo o mundo sofram desse tipo de patologia.
Saiba mais sobre as doenças inflamatórias intestinais.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.