Maio deve virar mês de combate ao abuso sexual de menores em Novo Hamburgo
Da tribuna, o médico e vereador destacou que a intensificação da campanha ampliará a repercussão do tema dentro das escolas municipais e em atividades promovidas pela Prefeitura. “Fará com que a nossa cidade, como um todo, se conscientize mais”, afirmou o emedebista, que enalteceu a presença de conselheiras tutelares durante as duas votações do Projeto de Lei nº 34/2022.
Enio Brizola (PT) mencionou um caso ocorrido no bairro Boa Saúde para exemplificar a proximidade do problema. “Essa questão da exploração sexual de crianças e adolescentes está muito mais perto do que imaginamos. É preciso um mês de referência para pautar o tema em todas as instâncias. É um dos crimes mais violentos que existe e deve ser fortemente combatido”, frisou.
Gustavo Finck (PP), Ito Luciano (PTB) e Tita (PSDB) elogiaram o serviço prestado pelo Conselho Tutelar na garantia de direitos dos jovens hamburguenses. “Precisamos dar muito mais apoio ao Conselho, para que eles consigam fazer um trabalho bem forte de conscientização. Precisamos trabalhar também com os professores, para que eles possam identificar crianças que estão pedindo socorro”, sugeriu Tita.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.