Magistério tem aprovada reclassificação no Plano de Carreira

por Tatiane Souza última modificação 13/06/2017 12h23
12/06/2017 – O Projeto de Lei Complementar nº 5/2017, de autoria do Executivo, altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal n° 2.339/2011, que institui o Plano de Carreira do Servidor Público, e na Lei Municipal n° 2.340/2011, que institui o Plano de Carreira do Magistério Público, foi aprovado em segundo turno, nesta segunda, 12.

De acordo com o Executivo, as mudanças nas leis têm como objetivo atualizá-las de forma pontual com relação ao aperfeiçoamento e atualização profissional dos servidores e corrigir algumas distorções. O PLC revisa, entre outros pontos, o artigo 50 da Lei 2.340/2011 (Plano de Carreira do Magistério Público de Novo Hamburgo) e reconhece a equiparação salarial de professores de educação infantil que ingressaram na rede pública de educação por concurso para nível médio e também reconhece que as promoções dos professores com origem na correção do artigo citado terão caráter retroativo, em pagamentos realizados em 48 vezes, em parcelas mensais estimadas que impactarão em R$ 117.594,42 no orçamento, totalizando R$ 5.644.532,11 ao final dos pagamentos. O projeto votado hoje também atualiza os critérios para a promoção de servidores, conforme a Lei Municipal 2.339/2011, que institui o plano de carreira do servidor público. 

Os professores que ingressaram com formação em nível médio e que fizeram concursos nos anos de 2009 e 2010 terão direito à Reclassificação (artigo 50 do plano de carreira vigente), tão logo comprovarem a conclusão do estágio probatório e a formação em nível superior. O artigo 50 do Plano de Carreira do Magistério Público de Novo Hamburgo previa uma progressão de nível que lesava os professores de educação infantil que ingressaram na rede pública de educação por concurso para nível médio. O plano de carreira determinava que, para quem entrasse como Professor de Educação Infantil – habilitação Ensino Médio, considerado nível I, com salário de R$ 1.052,09, ao concluir o Curso de Formação Superior em Pedagogia e estivessem habilitados em progredir para o nível II, os vencimentos teriam um acréscimo de 5%, ficando em R$ 1.104,69. O mesmo plano de carreira preconizava que os professores de educação infantil que ingressassem por concurso já com a formação em Pedagogia na rede de ensino, considerado em nível I, teriam um salário de R$ 1.367,73. 

O Sindicato dos Professores Municipais de Novo Hamburgo – SindprofNH, também conseguiu incluir nas negociações com a Executivo duas alterações no plano de carreira que beneficiarão todos os professores: 

- Aumento de faltas injustificadas para a perda do direito às progressões, que atualmente é 01 e passará a ser 03. Esta medida terá efeito retroativo, ou seja, para quem já perdeu algum triênio ou alteração de nível por causa de 01 ou 02 faltas injustificadas. 

- Diminuição do interstício para progressão de nível, que atualmente é 5 anos passará para 3 anos.  

Emenda

A Comissão de Educação, integrada por Professor Issur Koch (PP) - presidente, Felipe Kuhn Braun (PDT) – secretário e Gabriel Chassot (Rede) – relator, e o vereador Enfermeiro Vilmar (PDT) assinam emenda que altera os artigos 13 da Lei nº 2.339, de 18 de outubro de 2011, que instituiu o plano de carreira do servidor público do Município, e 17 da Lei nº 2.340, de 18 de outubro de 2011, que instituiu o plano de carreira do magistério público. O inciso II de ambos os artigos passa a ter a seguinte redação “tiver faltado injustificadamente, por mais de 3 vezes no período”. Atualmente, o texto diz: “por três vezes ou mais no período”.

Issur parabenizou a categoria pelo avanço e pela conquista. Cassel disse que se restabelece uma situação de justiça, de isonomia, que foi retirada dos professores em 2009.


Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.