Liga Feminina de Combate ao Câncer receberá até R$ 200 mil para revitalizar sua sede

por Daniele Silva — última modificação 21/10/2026 20h36
21/10/2026 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta quarta-feira, 21, a aprovação de projeto de lei que autoriza o Executivo a efetuar o repasse de até R$ 200 mil para a Liga Feminina de Combate ao Câncer. A verba será destinada para o custeio de obras de reforma, adequação e melhorias estruturais na sede da entidade, localizada na rua Tupi. Aprovada por unanimidade, a matéria retorna à Prefeitura para sanção e publicação.
Liga Feminina de Combate ao Câncer receberá até R$ 200 mil para revitalizar sua sede

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Em documento anexado ao projeto, o Executivo justifica a subvenção devido ao interesse público das ações desenvolvidas pela instituição e a necessidade de reparos no imóvel utilizado para os cerca de 600 atendimentos mensais. “As instalações encontram-se deficitárias e desgastadas pela ação do tempo, demandando intervenções estruturais urgentes para salvaguardar a integridade de usuários, colaboradores e voluntários”, assina o prefeito Gustavo Finck.

Conforme o Projeto de Lei nº 119/2026, o valor será depositado após a celebração de termo de fomento. Os recursos aportados serão oriundos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, em dotação específica justamente para transferências a organizações sem fins lucrativos. Caso a verba não seja utilizada na melhoria da sede ou a prestação de contas acabe rejeitada, a entidade será obrigada a devolver o dinheiro, acrescido de juros e correção monetária.

“Fundada em 27 de setembro de 1984, a instituição acumula mais de quatro décadas de serviços ininterruptos à comunidade hamburguense, complementando a atenção à saúde com suporte psicológico, nutricional, fisioterápico, fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, cestas de alimentos e empréstimo de leitos hospitalares e materiais de apoio”, detalha o Executivo, que defende a proposta como uma forma de fortalecer atividades que ampliem a rede de apoio às pessoas em tratamento oncológico.

Enio Brizola (PT) destacou a atuação da Liga na defesa da vida e no acolhimento de pessoas em tratamento contra o câncer. Segundo ele, mesmo diante das perdas, a entidade se fortaleceu ao enfrentar os desafios e ampliar seu trabalho. O vereador também ressaltou a necessidade de aprovar a matéria em regime de urgência para viabilizar o pagamento ainda neste exercício fiscal.

Felipe Kuhn Braun (PSDB) ressaltou o alcance do trabalho desenvolvido pela Liga, que impacta a vida de milhares de pessoas. Ao comparar a atuação da entidade à construção de um mosaico, destacou a importância de cada iniciativa que compõe esse trabalho coletivo. O parlamentar também chamou a atenção para a necessidade de ampliar os recursos destinados à instituição no próximo ano.

Giovani Caju (PP) relatou acompanhar o trabalho da Liga desde a juventude e ressaltou a importância do apoio oferecido aos pacientes ao longo das décadas. Ele também lembrou as dificuldades enfrentadas por quem precisa se deslocar até Taquara para receber atendimento oncológico e reforçou a necessidade de retomar os serviços de oncologia em Novo Hamburgo.

As representantes da Liga Carmen Gerhardt e Mariza Simon acompanharam a votação da Tribuna de Honra.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.